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O objetivo do presente artigo é situar o debate sobre prevenção da violência e criminalidade no contexto de uma política de segurança pública. Pretende-se aqui afirmar que para reduzir a violência e a criminalidade, não bastam as ações de endurecimento do controle do crime e da violência, mas que é preciso pôr ênfase nas ações preventivas, concebendo esse tipo de ação para além da esfera do Direito Penal.
Inicialmente, o artigo contextualiza, de forma breve, o problema da violência e criminalidade, particularmente na década de 90, no Brasil, apontando alguns índices de criminalidade e indicando a principal tendência das respostas governamentais dadas ao problema, bem como o tipo de reivindicação que começou a ser feita pela população reproduzindo o medo do crime e o discurso por endurecimento das políticas de controle que começou a pautar o debate. Para então, mostrar que o caminho de endurecimento das
políticas parece não ter sido suficiente para resolver o problema ou ao menos amenizá-lo significativamente.
Em seguida, o artigo aponta uma primeira possibilidade de prevenção do crime e da violência elaborada pelo Direito Penal, mas indica que apenas essa elaboração também parece não ser suficiente para lidar com o problema, uma vez que tem sido muito difícil conciliar a elaboração teórica do Direito Penal sobre prevenção do crime e da violência com a realidade empírica e avaliar esse possível “resultado preventivo”, bem como porque essa resposta preventiva dada pelo Direito Penal encontra-se na chave da própria pena, o
que, por si só, já é complicado se o que se pretende é pensar prevenção de uma forma mais abrangente e eficiente, capaz de torná-la parte prioritária de uma política de seguran
pública.
Por fim, o artigo apresenta uma concepção alternativa de prevenção da violência criminalidade, baseada, sobretudo em resultados preventivos, de violência e crime evitados e na articulação de diferentes esferas e atores sociais, que inclui, inclusive agências de controle: polícia, justiça criminal e administração penitenciária, ilustrando idéia com o caso de Bogotá.
Como Citar:
Ricardo, Carolina de Mattos. A PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA COMO DIMENSÃO NECESSÁRIA DE UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Disponível em: . Acesso em: 04 jan. 2009.
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