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Quinta-feira, 07 de Agosto de 2008
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por unanimidade, editar uma súmula vinculante para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08 dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
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pois é...como policial que sou , "da ponta" , sempre me preocupei com a dignidade do detido. E só em casos em que a minha integridade e do próprio estava em risco é que utilizei as algemas .Sempre procurei , antes de usar as algemas, ter o mínimo de bom senso, nuca esquecendo da minha segurança e a dos meus companheiros. Quando nós policiais saimos à rua , não saimos com sede de humilhar ninguém , muito pelo, contrário, temos a conciência que temos uma nobre missão a cumprir: segurança pública. Temos os nossos atos pautados na eficiência, competência e muito mais , diga se de passagem, na utopia de que estamos fazendo um pouco para melhorar o mundo, senão ele , talvez então o nosso bairro, nossa area de ação. Queremos fazer o melhor pra essa sociedade que tanto nos cobra e pouco nos reconhece.
Fracisco das Chagas Gomes Martins · Brasília (DF) · 14/8/2008 01:48
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