Nos últimos dias temos presenciado uma série de problemas relacionados com o excesso de grampos telefônicos... Discutem se os grampos devem ser restritos ou não... Se devem ser relacionados num determinado órgão para controle ou não... Se há a necessidade de recorrermos com tanta frequência a este recurso ou não...
Na verdade, estamos numa área que as perguntas são tão importantes que as respostas... E as perguntas corretas talvez sejam: qual a verdadeira finalidade do grampo telefônico? Quem deve utilizá-lo?
O grampo telefônico foi um instrumento utilizado pelas agências de inteligência com o objetivo de obterem a chamada "informação negada"... Com o passar do tempo e com o desenvolvimento da tecnologia, esta prática foi absolvida pelos departamentos de polícia... Nos departamentos de polícia foi utilzada como auxílio às investigações e, aqui, repousa o que parece ser a verdadeira vocação da interceptação telefônica autorizada pela Justiça: a de fornecer subsídios aos investigadores de polícia. Sim, pois esta prática nunca deve ser adotada isoladamente... Precisa estar associada a campanas, investigações de fatos passados e presentes, investigações de vidas pregressas, investigações de caráter social, pessoal e outras... Enfim, não basta ficar ouvindo fitas num escritório com ar condicionado... Não basta, na maioria das vezes, apenas algumas investigações cartorárias... É necessário sair a campo, ouvir testemunhas, investigar... Ou seja, é atividade própria daqueles que foram preparados ao longo dos anos para fazer investigações... Só assim não correremos o risco de cair em interpretações levianas de conversas isoladas ou praticar atos que comprometam todo o desempenho do processo penal, beneficiando os culpados que se arvoram nestes erros e acabam impunes...
A interceptação telefônica legal é um importante instrumento de investigação... Como tal deve ser utilizado por aqueles que possam fazer um bom uso dele... sem dúvida, a polícia judiciária na figura de investigadores de polícia. Estes profissionais, com as técnicas mencionadas e com o uso da reflexão possuem as condições ideais para o pleno aproveitamento deste instrumento. Desde os tempos mais remotos, a investigação criminal é feita de inspiração e de transpiração... Raciocínio e pesquisa de campo... Informação e constatação da informação... Prender ou acusar alguém somente baseado numa informação - sem maiores investigações - parece a velha prática de se prender primeiro o criminoso para depois ir identificando os crimes... É evidente que, muitas vezes, a interceptação telefônica por si só trouxe subsídios palpáveis e suficientes para uma ação penal sólida e eficaz... Mas, se um - apenas um - dos interceptados foi exposto indevidamente, já se justificam iniciativas para melhorar a qualidade de atuação de um instrumento importantíssimo no combate à criminalidade.
Se a nossa "Grampolândia" souber utilizar tal princípio, certamente teremos menos notícias e "pirotecnias" fantasiosas e impactantes... Mas, muito mais criminosos efetivamente presos.
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