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Nossa atividade, a prestação de serviços na área de Segurança Pública, sempre é e sempre será, uma vitrine da sociedade. E quando as nossas ações, devido a uma falha pessoal, não só de nosso lado, que no momento não convém entrarmos no mérito, através súmula vinculante expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passa a adotar a exceção como regra geral.
Temos de pensar em alternativas, por exemplo, a elaboração de regras na forma de Legislação Federal que tomando o exemplo da pontuação de faltas nas carteiras nacionais de habilitação, prevista em código de transito, possa avaliar e delimitar e sobre a periculosidade de um preso, e até quem sabe, momento que estamos aqui propondo, a criação de um código nacional de conduta policial, que tipifique e padronize a utilização deste e outros apetrechos policiais.
Outro ponto a ser avaliado sobre o uso de algemas é quanto à questão da situação do preso, se este é ainda provisório, muitas vezes no calor do fragrante do delito ocorrido, onde diversos fatores colocam em vulnerabilidade a própria vida do detido, ou se o mesmo já é preso de justiça, recolhido a unidade prisional e devidamente escoltado para um Fórum ou saída autorizada pelo Juiz mediante escolta policial.
Em nossa experiência profissional, quando agente penitenciário de PE, quando nas diversas apresentações a Justiça, sempre conduzimos os detentos devidamente algemados com as mãos para trás e punhos para fora. E ao apresentar-los ao Juiz para o início da audiência, sempre questionávamos a Autoridade Judiciária se queria que retirasse o instrumento de contenção do detento, até porque, a partir daquele momento a responsabilidade da escolta cessava e passava a ser do Juiz, ficávamos apenas no recanto da sala aguardando determinações. Em muitos dos casos, 90% sempre pediam para retirar, quando não, dentro das exceções os Advogados de Defesa ou Defensores Públicos presentes, faziam a solicitação. Já existe pensamento de criação até de varas especializadas para julgar os “abusos” no uso de algemas! (Min.Gilmar Mendes, em um debate promovido pelo jornal "O Estado de S. Paulo", sugeriu a intimidante idéia de se criar varas especializadas, na Justiça, para combater abusos de autoridade em investigações policiais. – citação de Francisco Pinheiro Rodrigues, em seu blog)
Agora com estes novos tempos, devemos exigir a elaboração de regras mais definidas, pois ao conduzir presos. O direito a fuga, no nosso entendimento é aplicado exclusivamente a presos de Guerra, e não a presos sociais. Se caso assim for, o soldado na guerra pode de atirar no caso para conter a ação, e no dia-a-dia como fica? Nossa legislação ampararia esta ação de atirar no caso se cometida por um policial? Poderia ser usado armamento não letal? Qual a punibilidade posterior ao preso pela tentativa? São questões que levantamos e o seu conjunto de respostas proporcionam já um azimute para elaboração de regras.
A nossa concepção é que necessitamos com total urgência de normatizar isto. Cabe aos Políticos Legisladores, principalmente aos oriundos de Instituições de Defesa Social a elaboração e aprovação destas normas.
Esp. João Luiz de Uzêda Luna
Agente de Polícia
Especialista em Segurança Publica – PUCRS
Imagem TRIBUNA NEWS: http://www.tribunadonorte.com/?page=teste&id_nots=45985&pagina=Brasil
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Luna, como sempre, você foi muito feliz nas suas palavras. Tenho apenas a acrescentar que o casuísmo é uma marca nas decisões e leis brasileiras. O Sr. Ministro do STF, nunca antes havia se manifestado contra o uso de algemas, essa preocupação se dá exatamente no momento em que mãos perfumadas com aroma francês, recebem as algemas. A periculosidade, ao meu ver, no entendimento dos senhores Ministros, tem haver com a posição na estratificação social. O problema é que elas,algemas, começaram a se aproximar da parte superior da pirâmide. Nos países ditos civilizados, o uso de algemas é universal. Aqui, querem algo típico de país sem seriedade, como disse o Presidente do País do perfume.
Sérgio Luiz Bezerra de Lima · Paulista (PE) · 27/10/2008 22:42
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