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No Brasil, a visão e as políticas de segurança pública estão focadas principalmente no exercício das Forças Policiais (ver título V e artigo 144 de Constituição Brasileira). Com isto, ao invés da prevenção e da reinclusão, a prioridade passa a ser a repressão policial, as políticas de enfrentamento e o retrabalho policial (A Polícia de Sísifo), tolerando a inércia do legislativo, a morosidade do judiciário, a indignidade prisional e as influências partidárias e paralelas em questões técnicas da segurança pública.
As discussões em torno da segurança pública no Brasil são freqüentes na Academia. Trabalhos surgem a cada instante, abordando diversas temáticas. Adorno (2002) e Zaluar (1999) fazem uma retrospectiva dos temas relacionados à segurança pública abordados pelos pesquisadores brasileiros. Estes autores mostram que as seguintes temáticas são discutidas costumeiramente no espaço acadêmico: freqüência de homicídios, tráfico de drogas, gestão das polícias, vitimização, Direitos Humanos, relação civil-militar e militarização da segurança pública. Recentemente, passou a fazer parte desta agenda, os temas Crime Organizado e recursos investidos na segurança pública.
Nota Técnica sobre os dados de homicídio em Recife-pe
Os dados de homicídios foram resgatados do Sistema de Informações sobre Mortalidade, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que centraliza informações das certidões de óbito emitidas em todo o país. Desde 1979, o Ministério da Saúde passou a implementar o Subsistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). Pela legislação vigente no Brasil (Lei n. 15, de 31/12/73, com alterações da Lei n. 6.216, de 30/06/75), nenhum sepultamento pode ser feito sem a certidão de registro de óbito correspondente. Esse registro deve ser feito à vista de atestado médico ou, na falta de médico na localidade, por duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
A causa morte tem como base a Classificação Internacional de Doenças CID-BR-10 classificada como “agressões” que tem como característica a presença de uma agressão de terceiros, que utiliza qualquer meio para provocar danos, lesões ou a morte da vítima, a partir de 1996. Já para o ano de 1995, temos a CID-BR-9 “Homicídios e lesões provocados intencionalmente por outras pessoas”.
No caso da segurança pública inexiste uma vinculação constitucional. Deste modo, o governo tem como prioridade os investimentos na segurança pública. Se assim não fosse, os recursos disponibilizados para área poderiam ser menores e não aumentariam ano a ano. É claro, que os índices de criminalidade, e mais especificamente, no caso de Pernambuco, a alta freqüência de homicídios, fazem com que o Governo mostre a opinião pública que está fazendo algo. E, deste modo, disponibiliza mais verbas em segurança pública, por necessidade, a qual esta é criada por pressão dos elevados índices de homicídios. O Governo procura meios de apresentar ações – “estamos fazendo algo”; “nunca se investiu tanto em segurança” – na área.
Investir mais, a cada ano, numa dada área, representa que o Governo dá prioridade a ela. Se o Governo dispensa energia numa determinada área, emite sinais a opinião pública de que está procurando resolver um problema vigente. Neste sentido, para o Governo, especificamente na área da segurança pública, direcionar mais verbas e energia da sua gestão em segurança representa a busca de meios para, por exemplo, reduzir as altas taxas de homicídios. Portanto, tal direcionamento para a segurança pública significa, para o Governo, a busca de soluções para o problema da criminalidade, sobretudo a homicida.
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