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Recentemente o Deputado Federal Regis de Oliveira (PSC-SP), relator da Comissão Especial sobre Carreiras Policiais, ao ser indagado a respeito da extensão da isonomia salarial com os promotores públicos também aos oficiais de polícia militar (PM), à semelhança da proposta para os delegados de polícia, já aprovada na comissão, respondeu que não seria o caso, porque os oficiais PM e o trabalho que executam são diferentes daquele dos delegados (Jornal da Câmara, Ano 8, nr. 1905 de 14/09/2007).
Este artigo de opinião expressa de forma clara uma visão e repúdio sobre certos posicionamentos que têm sido tomados por alguns setores e autoridades, tais como o esboçado pelo parlamentar citado, buscando estabelecer diferenças impróprias e inoportunas entre as organizações policiais brasileiras e, com isso, reforçando argumentos que têm servido para, deliberadamente ou não, distanciar ainda mais tais instituições, comprometendo a qualidade dos serviços que prestam à sociedade, em prol de rusgas que em nada contribuem para a melhoria do quadro de insegurança pública em que se vive, ao contrário.
Dito isso, não há que se colocar em discussão a relevância do trabalho desenvolvido por qualquer organização policial no Brasil. Suas existências já são um reconhecimento, pelo legislador, de sua necessidade. Haveria de se indagar, então, as razões pelas quais alguns setores e grupos querem estabelecer relações de desigualdade entre as polícias brasileiras tomando como referência, indicadores ou argumentos que são, no mínimo, equivocados.
Não é aceitável, pelo menos de forma intelectualmente passiva, que se estabeleçam, no Brasil, hierarquias de relevância entre policiais e suas respectivas instituições, baseadas nos salários pagos, ou nos níveis de escolaridade que detêm ou, pior ainda, no nível de reconhecimento e prestígio que eventualmente recebam de segmentos específicos da sociedade.
Não há, aqui, uma tentativa de incitar qualquer tipo de rebeldia ou retaliação por parte dos policiais militares. Ao contrário, espera-se estimular uma reflexão madura por parte de tais policiais, dos parlamentares e dos demais cidadãos brasileiros; discussão, esta, que parece ser de grande importância, ao momento em que diversos setores sociais propugnam por uma “reforma policial”, no Brasil.
A reflexão é a seguinte: o que ocorreria se as polícias militares brasileiras paralisassem seus trabalhos por um período significativo de tempo e deixassem que as polícias civis conduzissem todos os casos que adviessem de tal situação?
Se a resposta for: “nada”, ela estaria contra qualquer bom senso decorrente da análise de situações similares e localizadas, já ocorridas em alguns estados brasileiros em momentos diversos, nos últimos anos. Nesses eventos, ficou evidente a essencial função e necessidade das policias militares para o controle rotineiro do crime e da desordem, trabalho sem o qual as polícias civis brasileiras, por suas próprias características e limitações, legais, técnicas e operacionais, se veriam afundadas em um mar caótico de chamadas para atendimento da população e de registros de diferentes tipos e gravidades de crimes e incapazes tanto de atender tais chamados, quanto de solucionar quaisquer dos registros efetuados que não fossem provenientes de confissão ou do flagrante delito, reduzindo ainda mais as taxas de esclarecimento de crimes, no Brasil, as quais, de modo geral, já não são tão significativas, quando comparadas com as de outros países.
Diante disso, parece que não há que discutir a importância de quaisquer das organizações policiais constitucionalmente estabelecidas e muito menos a importância de seus integrantes, por razões muito simples.
Primeiro, qualquer competição entre as polícias civis e polícias militares só seria possível e, talvez, compreensível, se elas se tratassem de diferentes organizações, com papéis e missões iguais, como sói ocorrer em alguns países. Isto, no Brasil, de pronto está fora de questão, pois se tratam de instituições diferentes com diferentes missões. Na verdade, elas são complementares, na medida em que não cabe, por lei, à polícia civil realizar o trabalho preventivo em sentido estrito, constitucionalmente destinado às polícias militares e, tampouco, o trabalho de investigação criminal está reservado às polícias militares, enquanto que sua titularidade foi atribuída às polícias civis.
O ponto anterior demonstra, na verdade, que os profissionais de ambas as instituições deveriam ser tecnicamente preparados para realizar suas diferentes missões com a máxima qualidade e resultados possíveis, o que nem sempre é uma realidade em ambas as instituições e uma lástima para a sociedade.
Segundo, não há também que estabelecer “hierarquias” entre os profissionais de tais instituições, já que por serem diferentes organizações policiais, elas não guardam, necessariamente, qualquer correspondência estrutural, umas com as outras. Além disso, não existe qualquer relação de subordinação entre elas. Como já foi enfatizado, elas são complementares.
Por fim, não se pode apontar diferenças básicas entre os profissionais dessas duas instituições (ou de qualquer outra instituição policial brasileira), particularmente entre oficiais e delegados, das polícias militares e polícias civis, respectivamente, aos quais se aplicam a presente discussão, pelo fato de não haver diferença real entre os requisitos que são exigidos a todos eles, ao início de suas carreiras.
Como em muitos casos o argumento diferenciador está assentado na questão de escolaridade, cabe aqui trazer a lume o fato de delegados e oficiais de polícia militar, grosso modo, iniciarem suas carreiras a partir do cumprimento do mesmo requisito de escolaridade, ou seja, nível superior. Aos primeiros, os delegados de polícia, é requerido tal nível de escolaridade já no concurso público, que os seleciona para a carreira e ao qual concorrem profissionais, bacharéis em direito, advindos de diferentes escolas, diferentes até mesmo em termos da qualidade de ensino que oferecem.
Aos demais, os oficiais de polícia militar, é requerido que também iniciem suas carreiras com tal nível de escolaridade, o qual é obtido com a conclusão de seus respectivos cursos de formação de oficiais, de nível superior, conforme é o caso das academias de polícia militar brasileiras.
Vale ainda ressaltar que expressiva quantidade de oficiais de polícia militar, no Brasil, detém, além de seus próprios cursos de formação, outros cursos superiores, grande parte em Direito, e outro tanto ainda é detentor de titulação acadêmica em nível lato e stricto sensu, ou seja, especialização, mestrado e doutorado, respectivamente. Na Polícia Militar do Distrito Federal, por exemplo, além dos oficiais serem detentores de curso superior, cerca de mais de 50% das praças policiais militares (soldados, cabos e sargentos), algo em torno de 7.000 (sete mil), segundo levantamentos feitos em 2002, detêm, também, tal nível de escolaridade. Note-se que tal efetivo é muito pouco menor e, às vezes, igual ou superior ao efetivo total da maioria das Polícias Civis brasileiras, do Distrito Federal, inclusive.
Assim, indiscutivelmente, ambos, oficiais e delegados, iniciam suas carreiras a partir do cumprimento de um requisito idêntico: o de nível de escolaridade superior e aqui, parece, encerra-se qualquer discussão a respeito. Por outro lado, também não há que discutir hierarquias de formação de nível superior, a não ser nos casos de titulação acadêmica e tão somente quando isso é requerido, não sendo esse o caso, até agora, em nenhuma das polícias brasileiras, civis ou militares.
Sobre o anterior, vale lembrar que alguns estados e respectivas polícias civis, já estenderam o requisito de escolaridade superior às demais funções, ensejando inclusive, acaloradas discussões internas, sobre a estrutura de carreira que as define. Muitos dos detentores dos demais cargos e funções na estrutura das polícias civis (agentes e escrivães) têm se perguntado por que não podem ser delegados de polícia, e a única resposta possível e plausível, é porque está estabelecido em lei, ou seja, não há razões práticas, e mesmo lógicas, para defender a permanência da estrutura de carreira vigente naquelas organizações.
É óbvio que semelhante argumentação poderia também ser submetida ao caso das polícias militares, diante da defesa do requisito de nível superior para os demais níveis hierárquicos da carreira policial militar, o que parece plausível, exceto por uma questão: no Brasil, pelo fato de os integrantes das polícias militares serem constitucionalmente definidos como militares, e ainda, pelo fato de a carreira policial militar estar previamente estabelecida em lei federal e baseada na estrutura do Exército Brasileiro, ao qual as polícias militares estão vinculadas constitucionalmente, estima-se ser difícil, se não impossível, aplicar o mesmo raciocínio cabível às polícias civis. Parece que seria necessário, primeiro, mudar a legislação e, conseqüentemente, o sistema e a estrutura de tais organizações policiais em todo o Brasil. Todavia, essa é uma discussão que produz férteis embates.
Estabelecido, então, que não há diferenças entre os indivíduos e profissionais objetos dessa reflexão, cabe agora, discutir algo fundamental que, inclusive, foi parte integrante da resposta do deputado anteriormente citado, ou seja, a declaração de que o trabalho dos delegados é diferente daquele dos oficiais PM.
Ora, não se pode deixar de concordar com o deputado e isso já foi feito anteriormente. De fato, o trabalho do delegado é diferente daquele dos oficiais; mas é igual ao dos promotores públicos, como quer fazer parecer aquele parlamentar? Ou será que se está, como em outras vezes, diante de apenas mais uma mesquinharia corporativa, encabeçada por tal político, que usa como justificativa, infelizmente, argumentos que valem para uns e não para outros, mesmo que tais argumentos possam ser utilizados para refutar as propostas em quaisquer dos casos. Isto é, os promotores públicos poderiam fazer uso do mesmo argumento do deputado para refutar a hipótese de isonomia, proposta para os delegados e, parece, estariam com bastante razão, já que não é facilmente possível defender qualquer semelhança entre o que faz um promotor, com o que faz (ou deveria fazer) um delegado.
A última questão a ser discutida, presentemente, é a relevância ou importância atribuível a qualquer das funções policiais, existentes no sistema policial brasileiro. Tais funções podem se resumidas em duas grandes áreas: a prevenção criminal e a preservação da ordem pública, e a investigação criminal.
Nesse sentido, seria interessante começar refletindo sobre algo que, comumente, não nos vem à mente: o que é mais importante: ter uma polícia que seja capaz de, no menor prazo possível e com a melhor qualidade, identificar e apresentar as evidências a respeito de um indivíduo que tenha cometido um crime, ou uma polícia que seja capaz de evitar que o crime seja cometido? A resposta parece óbvia, a princípio, mas não é.
Há que se considerar, primeiro, que não existem sociedades sem crime. O crime é tão intimo da sociedade que Durkheim já afirmava que ela o teria inventado caso não existisse. Assim, a prevenção é um trabalho constante, interminável e proposto ao controle do crime e não à sua extinção. Disso deriva que os crimes não prevenidos devam, necessariamente, ser investigados e solucionados de forma que o ofensor seja responsabilizado, perante a sociedade, pela falta cometida.
Tudo isso indica que o nível de competência funcional tanto para prevenir quanto para investigar, deva ser o mais alto possível em uma dada sociedade, sob pena da capacidade reduzida de um afetar diretamente a capacidade do outro. Assim, não é suficiente haver um ótimo nível de prevenção se os crimes não prevenidos forem objeto de baixas taxas de esclarecimento. Por outro lado, de nada vale uma instituição com alta capacidade investigativa, tecnicamente perfeita, se ela estiver assoberbada de casos a investigar, decorrente da impossibilidade de se ter um nível adequado de prevenção.
Parece desnecessário prolongar uma discussão que, no mais, apenas demonstra que existem setores na sociedade brasileira, alguns liderados por parlamentares, que insistem em estabelecer diferenças entre as funções policiais em um país cujo tema da segurança pública, particularmente o da prevenção criminal, acabou por se transformar em plataforma política, que têm levado muitos desses políticos ao sucesso. Tais políticos, impelidos por pressões corporativistas, em busca de diferentes privilégios, têm sido seduzidos por propostas que só reforçam as diferenças e conseqüentes animosidades que já existem, na medida em que buscam valorizar uma categoria profissional a partir da depreciação e do desprestígio de outra.
Não parece salutar para os policiais militares, oficiais e praças, que diuturnamente estão nas ruas dando o melhor de si, nem para a sociedade, tão carente do trabalho policial, que se estabeleçam discussões da natureza daquela evidenciada aqui. Cabe, ao contrário, buscar com que cada instituição receba a atenção, o respeito e o prestígio a que têm direito, não pelo que representam em termos de votos ou capacidade de pressão política, mas sim, pelo que representam em termos de tornar a vida da sociedade de melhor qualidade.
Países considerados desenvolvidos têm demonstrado que o caminho da segurança pública está na prevenção, seja no âmbito da saúde, da educação ou da segurança, preparando o futuro, para que ele seja melhor para todos. Isso não invalida, é claro, que se invista de forma significativa nos profissionais que têm que atuar diante da impossibilidade da prevenção. Todavia, requer e reforça a necessidade de que os governantes e a própria sociedade reconheçam e retribuam cada uma dessas organizações de forma equilibrada e equânime, seja do ponto de vista dos recursos orçamentários e logísticos, seja em relação aos meios e mecanismos de desenvolvimento profissional contínuo ou, ainda, demonstrando constante preocupação com a qualidade de vida profissional do policial.
Por último, em relação aos salários pagos aos policiais civis e militares, a questão é crucial, na medida em que afeta a capacidade objetiva do profissional em viver dignamente. No caso dos policiais militares isso é de extrema relevância porque afeta significativamente o moral e auto-estima desses homens e mulheres que, continuamente, se dedicam à proteção social, mas que, também continuamente, são colhidos por situações de desrespeito e desprestígio como a que foi objeto da presente discussão e as quais tem servido para estabelecer uma diferença salarial, não só entre oficiais e delegados, mas entre todas as demais funções hierárquicas de ambas as instituições.
Tal discrepância salarial não se justifica nem pelas diferenças das atividades desenvolvidas pelas duas instituições, nem pela qualificação dos profissionais que as compõem, particularmente em termos de escolaridade e, muito menos, por qualquer nível de relevância que se atribua a qualquer delas, posto que realizam trabalhos de essencial valor e de natureza complementar como, de resto, ficou demonstrado.
Em suma, estabelecer qualquer sistema de hierarquização entre as organizações policiais utilizando-se dos critérios como salário, nível de escolaridade ou preferências por tal ou qual instituição policial, ademais de equivocado, é discriminatório, injusto com tais instituições, no caso, as polícias militares, e não contribui em nada para o atendimento das necessidades da sociedade em termos de segurança pública, nem para o cumprimento das obrigações do Estado em termos de aplicação da lei.
Espera-se que a serenidade e a sabedoria dos representantes políticos sejam capazes de encontrar, o mais rapidamente possível, solução para um problema que, mais além de estabelecer diferenças impróprias entre as organizações policiais brasileiras, particularmente no Distrito Federal, se impõe contra a dignidade institucional e de cada indivíduo que a elas pertencem e o respeito e o reconhecimento que merecem, em especial os policiais militares.
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Meu caro amigo
Fiquei muito feliz com os seus comentários sobre as minhas reflexões sobre o filme "Tropa de Elite".
À verdade opõe-se a mentira. Entre os dois conceitos interpõe-se a meia verdade. Mas a meia verdade é também meia mentira. E esta está, no plano dos valores, tão afastada da verdade como a mentira inteira.
A astucia do “nobre” parlamentar me faz lembrar dos ensinamentos do jornalista Carlos Mota Cardoso em um artigo intitulado “Ouro e Chumbo”: “As técnicas de argumentação ensinam-nos que a meia verdade é muito mais perversa do que a mentira, pois permite suportar a argumentação por pilares verdadeiros espetados em terreno falso. Quem usa a meia verdade usa uma técnica viciosa que facilmente se presta à manipulação. O ouro da verdade fica escondido no subsolo. O que se vê é apenas o chumbo dos pilares, ou seja, a mentira mascarada de verdade”.
Aprendi com Bertold Brecht que quem deseja combater a mentira e a ignorância tem de lutar, pelo menos, contra cinco dificuldades: a coragem de dizer a verdade, numa altura que a torne audível mesmo quando por toda a parte se empenhem em sufocá-la; a inteligência de reconhecê-la, quando por toda a parte a ocultam; a arte de torná-la manejável como uma arma; o discernimento suficiente para escolher aqueles em cujas mãos ela se tornará eficaz; e, finalmente, a habilidade para difundi-la entre eles.
As nossas inquietações não se destinam a fomentar rebeliões ou motins, mas, na esteira do pensamento de Brecht, são tentativas de revelar a verdade de forma susceptível de transformá-la numa arma nas mãos certas, com a astúcia suficiente para que a operação não seja descoberta e impedida pelo “inimigo”, pois, essa negligência, esse descaso com a segurança pública no Brasil, e, particularmente, com os policiais militares, talvez seja, mais do que uma má gestão, uma má intenção.
Nós já sabemos as dificuldades enfrentadas por quem luta para combater a mentira. Combatamos o bom combate, lutando como espartanos, criando uma falange na qual o escudo de cada guerreiro protege o homem ao seu lado. Sinto-me honrado em ombrear-me com você nesta luta.
Antonio Jorge Ferreira Melo · Salvador (BA) · 22/1/2008 22:00
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