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O recrudescimento da violência e a difusão do sentimento de insegurança vêm assumindo proporções endêmicas, em diversas áreas do país, particularmente nos grandes centros urbanos. Com efeito, segurança pública vem se tornando um grande desafio para os governos. A implementação de políticas públicas de segurança pública, nesse sentido pressupõe um conjunto de ações governamentais que não devem se limitar a atuação das instituições policiais.
Com a crise do modelo repressivo de gestão da segurança pública, buscaram-se novas alternativas focadas na prevenção. Em consonância com o Estado Democrático de Direito e inspirado na doutrina gerencial de administração, surgiu o policiamento comunitário como um modelo moderno e democrático de gerir a segurança pública. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, definiu segurança pública como sendo “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.
No policiamento comunitário o cidadão passa a ser visto como cliente dos serviços prestados pelo Estado. Em contrapartida, busca-se uma parceria polícia-cidadão na resolução dos problemas da comunidade, em que esse passa a ser co-responsável pela segurança pública. A parceria com a comunidade mobiliza o público a fornecer informações para a polícia, que engendra na proatividade dela, ou seja, a antevisão do crime e sua prevenção.
Nesse sentido, o policiamento comunitário surgiu como um “novo paradigma de prevenção criminal, compreendendo uma nova polícia, voltada para a satisfação da comunidade, e seguindo princípios éticos e democráticos” (Cerqueira, 1988).
A interação entre a polícia e os cidadãos tem como pressuposto, também, a redução do hoje elevado número de mortos e feridos entre policiais e civis no cumprimento do dever.
Interagir significa agir reciprocamente, ou seja, uma ação que se exerce mutuamente entre duas pessoas ou mais coisas, ou duas ou mais pessoas. Com a implementação do envolvimento dos moradores com a polícia, criando uma confiança mútua, essa passa a dispor de competências e recursos não-penais para o exercício de suas funções e, ao mesmo tempo, a ter voz na discussão de políticas públicas, com reflexo, direto ou indireto, sobre a sua esfera de atuação. A constituição de uma rede de prevenção não deve estar necessariamente centrada no eixo policial. Pelo contrário, a polícia é o ator central, mas deve ser vista como parceira de coalizão de sujeitos. A interagencialidade pressupõe que o tema da segurança pública deixe de ser visto como questão de polícia, para converter-se em questão de política. As disposições a seguir têm por objetivo delimitar o alcance da interação como elemento que diminui a resistência entre a polícia e o cidadão e, conseqüentemente na redução da violência policial contra essa comunidade.
Segundo TROJANOWICZ, “é consenso em todo o mundo que a eficiência da polícia está diretamente ligada a sua proximidade com a população e o alto grau de confiança alcançado junto à comunidade. Em regra geral, projetos de policiamento comunitário emergiram em conseqüência da deterioração da imagem policial frente ao cidadão”. Essa imagem é ainda mais arranhada quando a polícia se utiliza do monopólio da violência com abuso ou excesso.
O policiamento comunitário muda o papel da polícia. Esta passa a adotar uma postura proativa – intervenção sobre os elementos da insegurança, em que o policial exerce as funções de planejamento, solução das demandas, organização da comunidade em prol do objetivo comum e intercâmbio de informações. Segundo Bayley, “nós temos que falar em policiamento inteligente e policiamento inteligente leva ao policiamento com respeito ao público, e policiamento com respeito ao público requer responsabilização (accountability)”.
Com a interagencialidade entre a polícia e o cidadão, rompe-se o distanciamento e a hostilidade e se estabelece um estilo de policiamento fundado na integração e cooperação entre as parte. Havendo a interação, não há violência, vez que essa é a ausência de interação.
Conforme lógica seguida por este estudo, o aspecto fundamental desta conclusão refere-se à aproximação da polícia à comunidade, obtida pela implementação do policiamento comunitário, partindo do pressuposto que essa aproximação resulta na interação de ambos e, conseqüentemente, não havendo violência abusiva ou excessiva. Não obstante, o que leva a eficiência da polícia é a colaboração do público, para que a polícia possa receber a cooperação social, ao invés da hostilidade e não responder com violência desmedida.
O policiamento comunitário, neste diapasão, traz vários benefícios potenciais tanto para a comunidade quanto para a polícia, não só por desenvolver um consenso sobre o uso moderado da força física em cada comunidade, como: coibindo desordens públicas, melhorando a imagem da polícia frente à comunidade, criando a confiabilidade mútua, melhorando a prevenção do crime, aumentando a atenção ao público por parte da polícia, aumentando a responsabilização da polícia frente à comunidade, dentre outros.
Por outro lado, cabe frisar que a linha entre o sucesso do policiamento comunitário – no sentido de reduzir a violência policial – e o seu absoluto fracasso é demasiadamente tênue, vez que é apoiada nos laços de confiança estabelecidos entre a polícia e a comunidade. O policial adquire senso de responsabilidade com o público, comprometendo-se a respeitar o cidadão, comprometendo-se a suprir suas expectativas. Destarte, a ocisão dessa credibilidade mútua, enfraquece os laços que os une. Impende observar que, o estreitamento dessa relação de confiança depende, essencialmente, de um amplo processo de reeducação, tanto dos policiais, quanto da comunidade, o que impõe quebra de paradigmas, como o do “combate ao criminoso”, consolidado no seio das forças policiais.
Por derradeiro, apesar das dúvidas quanto ao sucesso ou não desse modelo, reconhecendo que ele tem limitações, não encontramos uma política pública de segurança pública tão comprometida com os direitos humanos, com a redução da violência policial, melhora da imagem da polícia e com o bem estar do cidadão como o policiamento comunitário.
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Vinte anos se passaram e muitos de nossos colegas policiais não entenderam o caráter cidadão de nossa Constituição. Entretanto, políticos, juristas e a própria sociedade também não compreendem a sua responsabilidade no assunto segurança pública. Não é de se admirar que o filme Tropa de Elite é tão aplaudido, entre policiais e cidadãos comuns, mas... e depois do tiro de 12 na cabeça do bandido no final do filme? Policiais não serão denunciados por execução na "vida real"? Ou vão receber o Urso de Ouro como prêmio pelos relevantes serviços prestados? E o morro? Permanece com a presença do Estado, em todos os sentidos e serviços públicos, garantindo qualidade de vida e paz? Nosso problema ao não aceitar o valor da comunitarização das ações policiais é que achamos que resolvemos o problema da segurança sozinhos. É blitz, operação-relâmpago, saturação de área, com real redução de índices de criminalidade, porém, de duração temporária. O crime vai e volta. A reconstrução de uma sociedade mais ordeira carece da atuação de todos. Inclusive das polícias. Se entendermos isso, seremos capazes de sofrer menos, pois nosso foco se volta ao cidadão de bem e não à detenção/morte do criminoso. Em nossos turnos de serviço gastamos toda a nossa energia em uma caçada "gato x rato" contra o bandido. Nem sempre ganhamos. Ao final, apesar de corrermos como loucos, o cidadão nunca se sente seguro, pois não nos conhece e nunca nos percebeu, a não ser quando é vitimado, ocasião em que aparecemos para atendê-lo, de forma reativa e mal sucedida. Mudar o foco, do bandido para o cidadão, já é um bom primeiro passo para o estabelecimento de novas parcerias na construção da polícia comunitária. Parabéns pelo artigo.
Leandro Santa Clara de Menezes · Vila Velha (ES) · 31/8/2008 01:55
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