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Antes de partirmos para a análise e a reflexão da interação entre a polícia e a sociedade, faz-se necessário encontrar o significado etimológico do termo polícia.
Etimologicamente, polícia, assim como política, vem do grego politéia (constituição) que surge juntamente com a Cidade-Estado grega entre os séculos VIII e VII a.C15. Este termo remete, por um lado, à idéia de uma instituição específica, a pólis, e, por outro lado, à noção de uma ação que visa a manter a unidade dentro da pólis, o governo. Como forma de estabelecer esta unidade, houve a necessidade de se criar um conjunto de leis e de se ter agentes específicos para garantir o cumprimento das normas. Com isso, já nesse período, observou-se a distinção entre autoridades administrativas que editam as leis, governantes e legisladores, e as que fiscalizam o cumprimento.
Segundo Max Weber, a burocracia racional-legal exerce a dominação fundamentando-se no saber, onde este se constitui no traço especificamente racional. Para ele, a administração burocrática:
“Consiste, de um lado, em conhecimento técnico que, por si só, é suficiente para garantir uma posição de extraordinário poder para a burocracia. Por outro lado, deve-se considerar que as organizações burocráticas, ou detentores do poder que dela se servem, tendem a tornar-se mais poderosos ainda pelo conhecimento proveniente da prática que adquirem no serviço” .
A derivação etimológica de politéia engendrou uma definição bastante abrangente de polícia. Esta significou, basicamente, tanto na Idade Clássica como na Idade Média, instituições direcionadas para o funcionamento e para a conservação da pólis. Dentro da modernidade, mais especificamente a partir do século XIX, a polícia adquiriu um significado mais restrito, passando a direcionar suas atividades para proteger a comunidade dos perigos internos relacionados com a desordem pública, entendida como aquelas manifestações contrárias ao status quo político-econômico, e com a insegurança pública, entendida como aquelas ações ameaçadoras da integridade física e da propriedade por parte de eventos naturais e inimigos sociais.
Podemos então , dizer, como nos ensina Costa:
“A atividade de polícia é, portanto, política, uma vez que diz respeito a forma como a autoridade coletiva exerce seu papel”.
A partir desta concepção moderna de polícia é possível encontrar várias definições que possibilitam um melhor entendimento do significado do termo na atualidade. Reiner afirma que:
“a polícia é um grupo de profissionais uniformizados que executam atividade de patrulhamento em espaços públicos, exercendo um mandato direcionado prioritariamente para o controle do crime e da manutenção da ordem, sem, contudo, deixar de realizar algumas funções negociáveis de caráter social” .
Para ele, os indivíduos modernos imaginam que a polícia é essencial para a ordem social e sem esta força pública a sociedade tornar-se-ia um caos. Para Skolnick & Bayley:
“as organizações policiais modernas são burocracias clássicas com chefes, comissários ou diretores, estruturadas de forma hierárquica, com escalas de serviços, sistemas de regras formais, organogramas e conjuntos de ordens gerais”.
Monjardet definiu:
“a polícia como uma instituição que detém o monopólio do uso da força e que tem como finalidade garantir ao poder político o controle social nas relações sociais internas”.
Por fim, para Monet:
“a polícia é uma organização encarregada de reprimir as infrações contrárias às leis e aos regulamentos e de evitar movimentos coletivos que coloquem em risco a ordem social das cidades”.
A nova concepção de polícia dentro da modernidade delimitou suas funções basicamente para as questões vinculadas à ordem pública e à segurança pública, afastando-se, assim, daquela função meramente administrativa de auxiliar o governante no gerenciamento da cidade.
Conforme as definições acima, pode-se inferir que a polícia moderna é uma instituição que detém uma estrutura burocrática racional-legal e que tem no uso da força física a sua especificidade para garantir a ordem e a segurança pública dentro da sociedade. A definição de polícia remete à definição de policiamento. A polícia é, segundo Reiner:
“um tipo de instituição social, já o policiamento é um conjunto de processos que executa funções sociais específicas”.
A polícia existe em toda a sociedade, mas não tem uma única forma. Ademais, o policiamento exercido por ela é necessário para qualquer ordem social, podendo tomar as mais variadas feições institucionais. A Polícia também não é a única instituição social responsável por fazer policiamento, bem como o policiamento realizado por ela difere de outras instituições por sua especificidade: a polícia faz o policiamento com o fim de preservar a ordem e garantir a segurança através da vigilância e da ameaça do uso da força física no espaço público.
Para Monjardet , o que diferencia a polícia de outras instituições destinadas ao controle social, como, por exemplo, as prisões, os manicômios, o quartel e a família, é que aquela detém o monopólio do uso da força física no âmbito público enquanto estas detêm o monopólio do uso da força em ambientes privados não podendo este monopólio ser estendido ao ambiente público. Assim, o uso da força física no âmbito público é o elemento diferenciador que dá o caráter de exclusividade à polícia, ou seja, não é a força privada, mas a força pública que é de monopólio da polícia. Além disso, a polícia é reguladora daqueles que detêm o uso da força privada.
As definições de policiamento, geralmente, inclinam-se para identificá-la como uma ação destinada ao controle social na sociedade moderna. Entretanto, da mesma forma que ocorre com o uso amplo do conceito de controle social, a conceituação ampla de policiamento remete ao perigo de ser amorfa, pois esta ampliação faz com que haja uma perda da especificidade do sentido do termo policiamento como uma forma particular de controle social. Assim, o policiamento deve ser entendido como um aspecto do controle social e não como co-termo dele.
Como as polícias realizam o controle social, pois são parte do aparato estatal, o seu poder coercitivo se torna limitado em virtude do arcabouço de leis e códigos de conduta. Neste ponto Costa nos ensina que há um equívoco, já que a capacidade de realizar controle social, por parte dos organismos policiais se mostram ineficiente. Ou seja:
“não são necessariamente os limites democráticos impostos às polícias as causas da sua pouca eficiência, mas sim a forma como a questão do controle social é colocada. As polícias não são as únicas agências estatais encarregadas de realizar o controle social e, por mais estranho que possa parecer, tampouco desempenham um papel central”.
Quando a polícia é reconhecida como portadora desse papel central, o controle social se dá por medo de alguma sanção estatal, em virtude do desrespeito às leis e normas. Uma sociedade que reconhece a legitimidade do papel desempenhado pela polícia aceitará mais facilmente sua autoridade, sendo menor a necessidade de se utilizar a violência, como forma de controle.
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