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* Artigo publicado no Jornal Zero Hora, edição de 3 de agosto de 2008, p. 15.
Os dados sobre inquéritos policiais apresentados por Zero Hora na última semana trouxeram evidências sobre o fato de que boa parte dos crimes que chegam ao conhecimento da Polícia, por meio dos registros de ocorrências, acaba não sendo investigada. Do total de inquéritos iniciados, 55% são finalizados e remetidos ao Ministério Público, e destes apenas algo em torno de 15% dão origem a uma denúncia e chegam, então, ao Poder Judiciário.
Temos aí a comprovação de uma característica do sistema penal há muito tempo destacada e investigada por pesquisadores da área: a seletividade do sistema, que se inicia com a chamada cifra obscura, ou seja, os casos que nem sequer chegam ao conhecimento da Polícia, e continua em cada uma das etapas do processo penal, dando origem ao que se denomina taxa de atrito, em que vários casos vão ficando pelo caminho.
Estudo realizado pelo Home Office do governo inglês no ano de 1999 dava conta de que do total de crimes cometidos na Inglaterra e País de Gales, apenas 45% chegavam ao conhecimento da Polícia (fato este verificado por meio de pesquisas de vitimização), 24% eram registrados, e 5,5% esclarecidos. O criminólogo Mássimo Pavarini, em conferência na Academia da Polícia Civil no ano de 2007, apresentou dados sobre a Itália segundo os quais apenas algo em torno de 1% da criminalidade total chegava até um efetivo julgamento pela justiça italiana.
O fato de que as perdas do sistema de justiça criminal aconteçam em todos os países, não nos impede de reconhecer as limitações específicas da nossa Polícia Civil, no sentido de que as precariedades materiais e de pessoal, a má distribuição do efetivo, a demora das perícias, são questões que precisam ser discutidas e enfrentadas pelos gestores públicos da segurança.
A divulgação dos dados de pesquisa interna da Polícia Civil sobre a produção de inquéritos policiais, portanto, não pode ser vista simplesmente como uma crítica dirigida ao trabalho policial. O que de mais relevante podemos retirar destes números é que não é possível atuar às cegas na gestão da segurança, e a sociedade gaúcha tem todo o direito de conhecer os dados que dão visibilidade à atuação da Polícia, e acompanhar as iniciativas tomadas para a racionalização do trabalho policial.
A análise e o controle do funcionamento da Polícia e das demais instituições do sistema de justiça criminal somente podem ser feitos com base na produção de dados sobre todo o fluxo do sistema, para cada tipo de delito, e as taxas de atrito assim investigadas podem servir para uma melhor distribuição do efetivo e dos esforços da Polícia e para uma melhor articulação com os demais órgãos do sistema. No entanto, hoje este tipo de pesquisa é dificultado pelo fato de que em cada instância o caso ganha uma numeração diferente, impedindo a produção de uma base de dados unificada que permita acompanhar o caso desde o seu início até o julgamento e a execução da pena.
De qualquer forma, se a transparência obtida por meio da produção de dados interessa a toda sociedade, talvez devesse interessar ainda mais à própria Polícia, pois lhe confere um importante instrumento para a identificação dos problemas e o aperfeiçoamento institucional, e o conseqüente aumento da confiança da população.
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Caro Rodrigo:
Muito oportuna essa discussão. Realmente muitos casos se perdem no caminho entre o acontecimento do fato e seu conhecimento pelo sistema judiciário.
As perdas são gradativas - ocorrem em cada etapa (Pessoas envolvidas, Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público) - e aleatórias: levamos a julgamento casos que não deveriam ser conhecidos pela justiça criminal e sim pela cível enquanto "bicamos" outros casos penalmente relevantes.
O primeiro passo é o reconhecimento, por parte de todos, da existência dessas falhas. O segundo é a racionalização do sistema de justiça criminal. Casos da área cível, ao serem apreciados pela Polícia, dividem espaço - e tempo - com os casos de interesse penal. Crimes como Dano, Lesão Corporal Culposa, entre tantos outros, na verdade, não tem qualquer interesse penal: a vítima quer é a reparação material e/ou moral. A penalização de infrações crimes de trânsito sobrecarrega a Polícia e a Justiça Criminal com casos da alçada administrativa. A própria Lei 11.340/06 me parece ser de interesse muito mais da justiça cível (varas cíveis de família) que da penal propriamente dita.
De qualquer forma é um tema de suma relevância. Parabéns pela escolha.
Cláudio Pinheiro Gomes · Campos dos Goytacazes (RJ) · 21/8/2008 17:55
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Caro Rodrigo, excelente abordagem. Não é apenas o Sistema Judiacial que precisa de roformas urgêntes, mas também os mecanismos que servem de métricas para implantação de medidas na área de Segurança Pública. Por exemplo, o atual siatema leva em consideração os registros de ocorrência, e no entanto sabemos que muitas pessoas não registram ocorrencias. Além disso, a disposição de comunicar um crime é relativa, e vai depender de vários fatores, tais como o tipo de crime, o lugar em que a pessoa vive, a segurança para prestar a queixa, e a receptividade que terá na comunicação. Dessa forma, é possível que os dados em que nos baseamos para o planejamento estratégico na área de Segurança Pública esteja equivocado.
Dalmo Luiz Coelho Álamo · São Paulo (SP) · 3/9/2008 12:03
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