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Há longos anos a polícia sempre foi tida e havida, pelos governantes, como executora de políticas de “higienização social”. Esta “assepsia” sempre se volta contra os socialmente excluídos, contra os grupos vulneráveis. Incrível que, em pleno século XXI, os governos brasileiros ainda não se deram conta da total falta de legalidade e ética que envolvem tais ações, que em muito lembram as iniciativas adotadas no período nazista. E o pior: os governantes sempre elegem os policiais como executores destas absurdas políticas de “higienização”, colocando-os em rota de colisão com grupos inofensivos e cujos comportamentos nada tem de criminoso, pois apenas retratam uma fatia existente em todas as sociedades. Com tais ações, os policiais comprometidos com a ética pública ficam marginalizados junto aos grupos vulneráveis, impossibilitados de atuarem na minimização dos efeitos das diversas formas de desigualdades sociais. Mas, então, como resolver essa questão?
Para Sarlet (2004) , a dignidade da pessoa humana é caracterizada como uma qualidade intrínseca e distintiva dos seres humanos, tornando-os merecedores de respeito por parte do Estado e de seus órgãos, bem como de toda a sociedade. Pedra de toque da capacidade de compreensão e respeito às diferenças de gênero, raça, idade, orientação sexual, entre outros, é o pleno conhecimento do verdadeiro significado dos direitos humanos. Mas não basta conhecê-los: é preciso exercitá-los. O agente de segurança precisa compreender que sua função é essencial para a existência do Estado Democrático de Direito e pela defesa da Constituição Federal. Aliás, a própria Carta Magna prevê em seus dispositivos uma série de medidas de combate à discriminação, positivando diversos artigos que exortam a preservação da dignidade humana.
Os agentes de segurança, em suas funções estatais, são os atores mais visíveis do Estado, responsáveis por contato direto e freqüente com os diversos tecidos sociais. Compreender a pluralidade social e a diversidade humana é fator preponderante para que os policiais consigam diminuir as desigualdades sociais no relacionamento indivíduo e Estado. O exemplo de tratamento dispensado pelos policiais aos indivíduos integrantes de grupos vulneráveis se reflete em toda a sociedade, conforme descrito no processo psíquico denominado imitação, fruto de observação pelo psicanalista italiano Eugenio Gaddini . Ora, ao vermos um policial tratando de maneira ética, gentil e respeitosa um indivíduo integrante de um grupo vulnerável, passamos a perceber que aquela é a maneira adequada de se tratar os socialmente excluídos, repetindo, futuramente, tal comportamento. De maneira idêntica ocorre quando o policial maltrata alguém, despreza, humilha, ou trata com indiferença: o indivíduo que a isso assiste passa a compreender como “normal” tal circunstância, gerando-lhe a falsa percepção de que aquela é maneira correta de se lidar, pois se o “Estado” age assim...
É fundamental que as instituições políticas – os governos – fomentem práticas sociais que incluam os grupos vulneráveis, iniciando-se tais ações pelos agentes do Estado, encarregados de representá-los nas relações com a sociedade, criando-se, com isso, uma “onda” positiva que reduza os efeitos perversos da exclusão social, utilizando-se os preceitos psíquicos observáveis no fenômeno da imitação.
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Referência bibliográfica
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
GADDINI, E. L’Imitation, Paris: PUF, 2001, p. 46
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