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Quadrilha presa por policiais militares em Águas Lindas de Goiás
22/06/2008 Postado por: Sgt Rubens Alexandre do Carmo
Rubens Alexandre - 1º Sgt QPPM
Jornalista / Portal
A Equipe composta pelo soldados Gilberto , Lino e Veras, durante patrulhamento nesta cidade tomaram conhecimento de um crime de homicídio doloso passado nesta cidade, onde um jovem foi morto com dez tiros de pistola .40, disparados por 04 (quatro) indivíduos, que estavam em um veiculo gol branco 04 portas. Por volta das 17h20mim, quando em patrulhamento pelas ruas do Jardim América IV na cidade de Águas Lindas de Goiás, diante das informações obtidas foi visto em uma casa um veiculo gol placa JNZ 1119 DF com as mesmas características do usado no citado homicídio, onde o conduzido Wilton de Oliveira Virginio estava parado em frente a residência que estava o referido veiculo, que ao perceber a presença da Equipe do GPT, e que seria abordado tentou evadir do local, durante a abordagem percebeu-se que o mesmo morava na residência em frente aonde estava o referido gol, que checar a placa do veiculo foi constatado que o mesmo era produto de roubo realizado no dia 15/06/2008 no Distrito Federal.
Diante da flagrância entraram na residência e encontraram 03 (três) homens e 02(duas) mulheres, sendo Luciano Soares de Souza, Tiago Ancelmo da Silva e Valdinei Morais de Santana e a menores Kássia Moreira do Carmo e Daphinni Nathalie Lemos Pereira, sendo encontrado dentro da residência uma sacola plástica contendo 26(vinte seis) porções de substancia denominada cocaina, acondicionadas em porções similares já prontas para venda, sendo encontrado também dentro de uma gaveta uma Pistola . 40 nº. SRA 63589, com o brasão da Policia Rodoviária Federal, os mesmos foram conduzidos para 1º CIOPS, de Águas Lindas de Goiás, juntamente com os objetos apreendidos, onde compareceu também o proprietário do veiculo roubado o Sr. Raimundo Nonato da Silva Dourado, que reconheceu Wilton de Oliveira e Valdenei Morais como sendo os autores do roubo do seu veiculo no dia 15/06/2008, no Distrito Federal. Sendo lavrado APF de nº. 263/08, nos artigos 16, 180, 288, 218 todos do CPP.
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