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A pouco discute-se sobre um tema onde o foco esta diretamente ligado as investigações e seus limites. Já tramita no Congresso Nacional varias propostas sugerindo a restrição às escutas telefônicas, o que traz grande eficácia a Policia e ao Judiciário.
Em grandes discussões sobre o caso Satiagraha, onde um dos meios usados nas investigações são as escutas telefônicas, um dos recursos das investigações para incriminar e provar se há indícios de culpabilidade contra Daniel Dantas, Humberto Braz e Hugo Chicaroni, principais investigados pela PF, pois bem, se não bastasse, o Congresso Nacional, olha para o lado da nossa constituição, visando o art. 5 X CF, onde diz: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem…”, sendo assim, o Congresso, visa tornar compatível as investigações, mais precisamente as escutas telefônicas com os direitos individuais e coletivos dos cidadãos brasileiros.
Ora, que fique bem claro, toda lei tem suas brechas, toda lei garante e incrimina, será que somente agora eles foram se dar conta de que estariam violando a intimidade do cidadão??? Ou será que as investigações estão tão aprofundadas de que eles mesmos também podem estar temendo que possam ser os próximos a serem investigados com as escutas????? Estariam eles desinteressados pois afinal, como seria possível tramar, caluniar, desviar, roubar, destruir seu “inimigo” sem ter a SEGURANÇA DO SIGILO??? Para que FACILITAR se eu posso DIFICULTAR???
Caro brasileiro, não ouvimos qualquer cidadão honesto reclamar que teve sua vida devassada por escutas judicialmente autorizada, nós não nos preocupemos em ser ou não escutados, pois sabemos que somos dignos e nada temos a temer, pois enquanto os notórios ladrões refinados tratam a sua locupletação, por que a eles são garantidos os Direitos? E os nossos Direitos de cidadão honesto que estamos cansados de “pagar a festa”, onde esta???
QUE HOUÇAM TODAS AS CONVERSAS SUSPEITAS, DEVASSEM A VIDA DESSES HOMENS DESONESTOS, ESTES LADROES REFINADOS!A SOCIEDADE AGRADECE!!!
Autoria: ® ÁVILA, Simone Bianca
Gravataí, 19 de Julho de 2008
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Olá Simone,
tenho algumas restrições quanto às escutas telefônicas. A algumas dessas restrições, ao menos por enquanto, não vejo soluções viáveis, como por exemplo, o sigilo das investigações que, ao menos por ora, repita-se, é indispensável sob pena de se frustrar toda a investigação, ainda que se remeta ao processo sigiloso da Inquisição do Santo Ofício, tão repudiada, não só pelo direito, mas principalmente pela história.
Todavia, outra restrição entendo serem mais plausível como o prazo da escuta. É preciso que se observe um prazo razoável para a escuta, sob pena de arbitrariedade, ou seria razoável perder uma vida de direito ao sigilo por conta de um só crime? Creio que não.
Ainda, muitas escutas possuem vícios insanáveis, como as que não são determinadas por juiz competente (juiz natural). Precisamos lembrar que não raras vezes a autoridade policial realiza uma escuta não autorizada judicialmente (portanto ilegal), para embasar um pedido paliativo de escuta. Em outras palavras, primeiro grampeamos, depois investigamos. Ora, é a inversão da lógica democrática (primeiro cercear o direito para depois investigar), em um axioma comum em políticas de Tolerância Zero (ver o caso Jean Charles): primeiro atiramos (e matamos) e depois perguntamos.
É esse o direito penal (e processo penal) da intolerância que nossa constituição procura? Indubitavelmente, não.
http://www.krammesreisescapini.blogspot.com
Maurício Sant Anna dos Reis · Viamão (RS) · 6/10/2008 09:37
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