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Entre escutas, silêncios e fricções
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No pêndulo que caracteriza a atuação pública no campo da segurança, seja nos âmbitos federal, estadual ou municipal e/ou na sua abordagem inter-poderes (Executivo - Ministérios Públicos incluídos-, Legislativo e Judiciário), o acalorado e necessário debate sobre “grampos” novamente recoloca a questão sobre a capacidade do Estado brasileiro fazer frente aos desafios de garantir direitos fundamentais e ao mesmo tempo garantir eficiência democrática às instituições policiais.
Zona de confluência de tensões, ruídos ou silêncios normativos agilmente contornados por práticas burocráticas de um Estado patrimonialista, nos termos de Raimundo Faoro, as políticas de segurança pública quase sempre são confundidas com políticas criminais pautadas no direito penal forte e absoluto e/ou com ações do campo logístico e operacional das instituições policiais, muitas vezes ao custo de um baixíssimo estoque de conhecimento e de agregação de competências outras que poderiam transformar o campo (ciências humanas, administração, engenharias, entre outras).
Como resultado, os principais problemas da área ou são vistos como inerentes ao modelo de organização do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro, e por isso mesmo afeitos quase que exclusivamente à agenda do direito penal ou processual penal, ou são atribuídos às mazelas e condições de funcionamento e trabalho das polícias brasileiras. Na brecha, diferentes “soluções” surgem e, na inexistência de parâmetros e padrões de trabalho que tenham sido adequadamente planejados, monitorados, executados e avaliados com transparência, valem na exata medida da convicção dos seus gestores e fornecedores.
Disso resulta uma disputa inesgotável por recursos escassos e, no limite, resulta na lei do mais forte, daquele que tem mais poder, seja ele institucional ou informacional, no qual os “grampos” ganham proeminência tácita ou assumida. No limite, as polícias viram vidraça, não sem suas parcelas de responsabilidade, muitas vezes potencializadas por tentações midiáticas (uso indiscriminado de algemas ou das interceptações telefônicas/ambientais ilegais), de um sistema bem mais amplo e complexo.
A eficiência do trabalho policial e das demais instituições de segurança pública deve medida pela régua da democracia e não pelo clamor da vingança ou das respostas fáceis da “legislação do pânico”. Algumas apostas recentes, em diferentes níveis, indicam e caracterizam processos de mudança em curso, sobretudo aquelas que tomam os fenômenos do crime, da violência, da desordem e do desrespeito aos direitos humanos como resultantes de múltiplos determinantes e causas e, portanto, compreendem que não cabe apenas ao sistema de justiça criminal a responsabilidade por enfrentá-los.
Condições socioeconômicas e demográficas, fatores de risco, políticas sociais, estratégias de prevenção, programas de valorização e capacitação dos policiais, padronização e parametrização de ações, uso racional de novas tecnologias, entre outras ações mobilizadas estão no rol de iniciativas que, a meu ver, podem fazer a diferença e são, sem dúvida, iniciativas no campo técnico e gerencial que inevitavelmente mudam a chave do debate e nos lembram que somente com a articulação de várias esferas e poderes é que saídas poderão surgir. Porém, estamos falando de jogos de poder e de uma agenda que, não obstante os 20 anos da Constituição de 1988, continua em aberto e sujeita as fricções que paralisam mudanças substantivas...
O uso indiscriminado das interceptações telefônicas (do que adianta “grampear” como recurso de investigação se os policiais não estiverem devidamente preparados com cursos de análise criminal, embasados legalmente, blindados de cooptações e capazes de discernir entre cumplicidades privadas e indícios de crimes) seria, portanto, sintoma da atualidade da frase do personagem “El Gattopardo”, de Tomasi de Lampedusa, segundo o qual “é preciso que as coisas mudem para que elas continuem as mesmas”.
Paradoxalmente, contra a força desse ceticismo acredito que há que se recolocar a agenda de reformas técnicas e burocráticas das instituições de segurança pública como essencial, mas somente se associada a uma corajosa pactuação na esfera política, que transforme segurança pública numa pauta de e para todos, dando voz e protagonismo aos diferentes segmentos envolvidos, com destaque para os policiais, mas não na lógica corporativista e sim na lógica republicana, capaz de construir as pontes e traduções. Desse modo, fica a pergunta: há, para além dos discursos, consensos ou marcos mínimos possíveis em torno de padrões democráticos de policiamento?
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