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Do ponto de vista legal, a Segurança Pública no Brasil é uma atividade definida por lei e suas ações estão vinculadas de forma clara e ordenada à órgãos públicos específicos e abrangendo todas as esferas do Estado, seja a União, as Unidades Federativas, e os Municípios. Numa síntese do artigo 144 CF, podemos perceber que a competência pela guarda e proteção dos bens e patrimônios da União, o combate ao Tráfico de Drogas, contrabando e descaminho, a guarda das fronteiras, cabem à Polícia Federal, bem como as rodovias e ferrovias federais cabem às Polícias Rodoviária e Ferroviária Federal. As Unidades Federativas tem o dever de constituir polícias civil e militar, para atuarem na prevenção e no combate ao crime contra os bens e as pessoas, bem como serem, no caso da Polícia Civil, instituição investigadora e judiciária.
O artigo 144 CF concedeu aos municípios um direito legal nunca antes a eles facultado e, no seu artigo oitavo considera e declara que o menor ente federativo (o município) pode constituir guardas civis municipais destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Se conciliarmos o disposto no parágrafo oitavo do artigo 144 CF com o caput do artigo, podemos entender que sendo a segurança pública um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Se considerarmos ainda o artigo primeiro da Constituição Federal veremos que o Brasil é uma república federativa formada pela união indissolúvel dos Estados (Unidades Federativas), Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se num Estado Democrático de Direito, assim, podemos considerar que desde a Polícia Federal até as Guardas Civis Municipais, passando pelas esferas das polícias estaduais o sistema de segurança público brasileiro é formado pelos princípios democráticos do direito e para preservação e incolumidade das pessoas e do patrimônio. É portanto um sistema único, indissolúvel que tem por obrigação máxima a preservação da vida, da dignidade humana, dos direitos civis do cidadão, e depois porém não menos importante, dos bens e patrimônios públicos e privados.
Vejamos alguns aspectos interessantes do que é protegido e garantido em sua manutenção pelo sistema público de segurança como, por exemplo, a cidadania, que representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas. Outro aspecto, a dignidade da pessoa humana, concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Esse fundamento afasta a idéia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual. Ao mesmo tempo em que garante a liberdade dos direitos individuais de cada um sempre que esses direitos não ofereçam qualquer dano à comunidade, o fundamento da dignidade da pessoa humana constitui-se num mínimo invulnerável que todo o instituto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. Se ficarmos atentos à somente esses dois aspectos, cidadania e dignidade da pessoa humana, já poderemos ter base do como deve funcionar o sistema de segurança pública brasileiro e do quanto ele se prioriza pela proteção do indivíduo e seus direitos de forma a proteger os direitos coletivos e sociais da comunidade como um todo. Neste aspecto fica claro que todo o sistema organizado no Capítulo III, artigo 144 e seus parágrafos, da Constituição Federal é, apesar de subdividido e direcionado, explicando-se ali as atividades principais de cada um de seus atores, ainda assim, ele deve funcionar de forma única e estruturada em prol de um ser comum e sua natureza, ou seja, o cidadão brasileiro e seus direitos fundamentais.
A polícia como conceitua Guido Zanobini, é:
“a atividade da administração pública dirigida a concretizar, na esfera administrativa, independentemente da sanção penal, as limitações que são impostas pela lei à liberdade dos particulares ao interesse da conservação da ordem, da segurança geral, da paz social e de qualquer outro bem tutelado pelos dispositivos penais”.
Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr, “faz mister uma política nacional de segurança pública, para além da transitoriedade dos governos e arredada de toda instrumentalização clientelística”, concluindo que:
“ devemos conscientizar-nos de que temas da segurança pública não pertencem apenas as polícias, mas dizem respeito a todos os órgãos governamentais que se integram, por via de medidas sociais de prevenção ao delito. A comunidade não deve ser afastada, mas convidada a participar do planejamento e da solução das controvérsias que respeitem a paz pública.”
Pelo que se vê, apesar de separadas em suas funções constitucionais, muito mais para adequação funcional do que limitações legais, as polícias integrantes do atual sistema de segurança pública têm em quaisquer de suas esferas, seja federal, estadual, distrital, ou municipal, um mesmo papel comum, a manutenção da paz e da ordem pública, bem como e principalmente, a proteção da vida e da dignidade humana.
UM NOVO PROJETO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Apesar de ter sido pensado completo e complementar, o sistema de segurança público brasileiro composto principalmente pelas polícias estaduais, Civil e Militar, tem se mostrado na prática funcional de hoje em dia como sendo deficitário e insuficiente, e desmantelado. A percha de Civil ou Militar associada a outras questões como estatutos distintos, diferenças em formas e condições de pagamentos salariais, diferença de treinamentos operacionais, comandos bi polares, e finalmente a falta de clareza de atuação devida (tanto a uma como a outra) têm causado deficiência nas condutas de combate à violência e à prevenção do crime. A população tem visto a cada ano o crescimento da escalada da violência e do crime organizado e hoje somos reféns de um Estado sem lei nas periferias das grandes cidades, exemplo maior no Rio de janeiro, ou vemos policiais contra policiais em confronto nas ruas como em São Paulo. Outra questão perturbadora é o crescimento das Guardas Civis Municipais como uma terceira força policial, surgindo como a chamada Polícia Municipal, mais próxima da população, mais fácil de ser encontrada ou controlada. Mas as Guardas Civis Municipais são realmente preparadas? Enquanto um policial militar demora cerca de dezoito meses de treinamento para se formar, em pouquíssimas GCMs esse tempo de treinamento chega a um ano, estando numa média de três meses a qualificação. E o comando das guardas está de fato nas mãos de quem? Profissionais preparados pra servir a comunidade, ou algum apadrinhado político ou familiar de prefeitos?
Para tentar mudar esse cenário confuso das polícias no Brasil o governo federal criou o Pronasci – Programa Nacional de Segurança Cidadã, que se destina à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes sócio-culturais, além de articular ações de segurança pública com políticas sociais por meio da integração entre União, estados e municípios. As ações levarão em conta as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Para o desenvolvimento do programa, o governo federal pretende investir até o fim de 2012 a cifra de R$ 6, 707 bilhões, contemplando todos os atores do sistema de segurança publica. Na área de capacitação e requalificação policial já estão sendo criados e ampliados cursos de formação e especialização acadêmicos, e formação funcional especializada. No setor de moradias, programas de habitação que vão desde a revitalização de comunidades civis até a moradia própria para o policial em local digno e seguro para a sua família. No setor penitenciário, qualificação de mão de obra funcional, especialização de gestores, criação de mais de 40 mil novas vagas em todo o país.
Além dos profissionais do sistema de segurança pública, o programa Pronasci prevê programas de socialização e valorização também dos potenciais aliciados e vitimados pelo crime organizados que são a população entre 15 e 29 anos que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei. A execução de tais programas se dá no meio da comunidade local sob supervisão dos municípios em gabinetes de gestão integrada que se forma com a atuação de vários atores sociais e não somente da polícia.
Vários filhos do Pronasci como o Bolsa Formação, Formação Policial, Gestão de Segurança, Polícia Comunitária e outros já começam a mostrar resultados que mudam a maneira de se pensar e agir segurança pública no país transformando o que antes se discutia em casernas numa discussão social no meio das comunidades.
Ações estruturais de modernização das estruturas policiais federais, e de vários Estados têm revigorado as polícias e abrindo espaços para o debate sobre uma unificação das estruturas estaduais em corpo uno. A Força de Segurança Nacional é um aparato policial de reserva para ações táticas especiais prontos para ser utilizado sempre que a ordem pública exigir e é formado pelos policiais mais experientes das diversas forças públicas atuantes no país, fato que traz ainda mais integração nas ações regulares.
A capacitação de magistrados, promotores, e defensores públicos sobretudo numa ótica mais humanista e de preservação principal dos direitos humanos, aliada à programas de formação de núcleos de justiça comunitária prometem celeridade nos processos que tratam das vidas humanas. Esse trabalho associado à uma nova política de trato por parte dos policiais aos grupos de minorias vulneráveis pretende aumentar ainda mais o respeito pelos direitos fundamentais do cidadão e da sociedade onde ele vive.
A unificação das polícias talvez seja algo difícil de encontrar num espaço de tempo curto, mas, a unificação dos métodos de trabalho para as polícias não. A própria Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública criou a Matriz Curricular para Formação em Segurança Pública de forma a integralizar os conceitos e ações e padronizar os serviços prestados pelos agentes de segurança pública, sejam das polícias, sejam do sistema penitenciário. Para as Guardas Civis Municipais a Senasp criou a Matriz Curricular para a Formação de Guardas Civis Municipais, específica para dar padrão e treinamentos igualitários a todas as instituições municipais e, assim, prepará-las adequadamente para exercer seus papeis no sistema único de segurança pública, ao lado das demais forças de segurança.
Não há política de segurança pública conseqüente sem participação, transparência, credibilidade e relações positivas entre as instituições policiais e a sociedade. Além disso, uma política consistente precisa moldar-se às especificidades variáveis das circunstâncias sociais e só pode ser eficaz se enfrentar a insegurança pública como uma problemática multidimensional, que supera, portanto, o âmbito exclusivo da criminalidade. Daí, ao menos na esfera municipal, recomenda-se um gabinete de gestão, que reuniria profissionais técnicos de todas as áreas de atuação social para, a partir desse marco zero, desenvolverem, acompanharem, apoiarem todas as ações desenvolvidas conjuntamente com a sociedade, pela sociedade e para a sociedade. A cogestão significaria a renúncia ao populismo e uma melhor integração entre comunidade, polícia, governo, e sociedade em geral. Mais que um simples programa de polícia esse ato significa a formação de uma Rede de Proteção Social pronta para abraçar o desviado defendendo-se do crime, retomar o caminho, proteger e preservar o cidadão e sua comunidade.
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Li, com atenção o artigo do Barone, assim como o comentário de Venceslau. Comungo com ambos no sentido da segurança pública direcionada aos municípios por força da combinação de dispositivos da Constituição Federal. Na verdade, onde houver a vontade política, notadamente quando os governantes estejam decididamente interessados no bem comum, a segurança pública municipal há de ser implantada nos limites previstas na Carta Magna.
O que não se pode mais aturar é vermos uma Polícia Militar sem condições de cumprir a sua missão constitucional por falta de apoio logístico e material, a Polícia Civil capegando em meio a velhuscos equipamentos no seu trabalho de polícia judiciária e, quase sempre, na obrigação de custodiar presos, enquanto as Guardas Municipais, na maior delas altamente preparadas e treinadas, carecendo tão somente de respaldo dos govenantes municipais e oportunidade para demonstrar o seu real valor.
No País existem Guardas Municipais qualificadas e prontas para enfrentar o trabalho policial, das quais se destacam as do Estado de São Paulo e, nos demais Estados, sobressaem-se as de Curitiba, Fortaleza, Macaé e outras.
Nós, estudiosos da segurança pública municipal, precisamos enfrentar a questão de frente, assim como enfrenta o Conselho Nacional das Guardas Municipais, a fim de conscientizar os nossos homens públicos de que a segurança pública precisa da união entre as forças policiais, uma ajudando a outra no trabalho de conter a violência que impera em quase todas as cidades do País.
Ronaldo Fontes Linhares · Macaé (RJ) · 4/11/2008 17:07
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