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Estive lendo um texto do Ricardo Balestreri, "Direitos Humanos: Coisa de Polícia" o que motivou a escrever sobre esse assunto que, ao meu ver está intimamente ligado à prática dos adeptos da Filosofia de Polícia Comunitária.
Ao se falar em Direitos Humanos, nos vêm à mente de imediato, diversas abordagens, às vezes equivocadas, outras vezes extremistas, e, em diversos casos, contrárias ou contraditórias. A questão se Direitos Humanos é coisa de Polícia ou de Bandido, só se coloca quando percebemos o erro conceitual ou aplicativo destes; e é talvez aí que os defensores desses Direitos, que fazem parte dos Direitos e Garantias Fundamentais, devam iniciar a sua abordagem para driblar as incompreensões e embasá-las adequadamente. Muito difícil seria, porém, abordar o tema sem se posicionar, principalmente depois de diversas leituras feitas em outras ocasiões e outros cursos e depois das aulas ministradas neste curso específico.
Quantas vezes, no meu agir policial escuto as expressões: “isso é culpa dos Direitos Humanos”, “os direitos humanos não foram lá para ajudar a esposa e os filhos do pai de família assassinado, mas protegeram do linchamento o assassino dele”, “agora a gente não pode interrogar, senão vem os Direitos Humanos e dizem que estamos fazendo tortura psicológica” e, por aí vão. Contudo, em todos esses casos há um equívoco precípuo: Direitos Humanos não é uma entidade ou instituição, mas sim um reconhecimento daquilo que se constitui como direito de todo homem. Geralmente há um certo saudosismo de alguns Agentes de Segurança Pública mais antigos, quando a Polícia representava uma força repressiva inquestionável. A reflexão sobre os Direitos Humanos começou a por em xeque atitudes que extraviavam o agir policial, mas com isso não legitimou a atitude do criminoso. Baseado nas expressões citadas anteriormente, a reflexão que eu coloco é a seguinte: será “culpa” dos Direitos Humanos o fato dos criminosos persistirem em suas condutas, ou é conseqüência de um Sistema Penal deficiente, sem infra-estrutura, e baseado em modelos adaptados de outros países e, por isso, inadequados ou ultrapassados? Foram os Direitos Humanos que não assistiram a esposa e os filhos do pai de família assassinado, no exemplo citado, ou foi o Estado que deixou de cumprir o seu dever como garantidor desses Direitos? O interrogatório policial tem necessidade de tortura física ou psicológica, ou lhe bastaria a astúcia do que interroga, baseada nos fatos e nas provas subjetivas e objetivas apresentadas? O erro, na minha opinião, não está em reconhecer que o criminoso também tem direitos, mas em restringir esses direitos somente a ele. Mas esses questionamentos ocorrem e, diga-se de passagem, não apenas por policiais, pois o ser humano tem uma natureza sádica e vingativa. As pessoas, na condição de vítimas, não se contentam com as punições já estabelecidas pela lei, e, diversas vezes, acabam “fazendo justiça com as próprias mãos”. Dizer que um assassino cruel tem direitos a serem resguardados é o mesmo, em muitos casos, que não fazer justiça ao que foi assassinado. Se nos dias de hoje fizéssemos uma enquête para saber o que as pessoas acham de retornarmos à lei Talião, não me admiraria se a maior parte das pessoas ainda fosse a favor do retrocesso. Basta verificarmos o senso comum que pede, mais policiais nas ruas, mais repressão à criminalidade, maior pena para os criminosos, maior responsabilização para os infratores hoje inimputáveis e etc.
Quando dizemos que o Estado é garantidor dos Direitos Humanos, corremos o risco de considerá-lo como uma entidade ontologicamente independente, dotada de atitudes que norteiam inelutavelmente a vida dos indivíduos. Contudo, ao reconhecermos que o Estado possui mecanismos que deveriam garantir os direitos primários do homem, definidos pela constituição e reconhecidos antes dela, somos obrigados a reconhecer o nosso papel enquanto cidadãos, pois todos nós seremos atingidos pelo que decidirá nossa vida social. A Polícia, mecanismo estatal criado no início simplesmente para defender os poderosos e garantir sua opressão, com o tempo sofreu uma mudança significativa, passando a ser uma necessidade para a Paz Social. A história nos ensina que à medida em que as relações sociais evoluíram, também evoluíram com elas a noção do que é inerentemente necessário a todo o homem, e por isso, deveria ser garantido por Direito. Nesse contexto, a Polícia que antes era apenas um mecanismo de controle do Estado, passou a ser considerada um dos mecanismos geradores da Segurança, uma das necessidades do homem que passou a ser reconhecida como tal. Nesse sentido, falar em Segurança como Direito inerente a todo homem, será também reconhecer que “Direitos Humanos é coisa de Polícia” pois ela é um dos mecanismos garantidores daquela. Se há um erro em não se resguardar os Direitos Humanos irrestritos a todo o homem, a correção desse erro não seria negar esses Direitos a quem eles hoje são reconhecidos, isso seria um retrocesso.
Como o dito anteriormente, o erro de não querer se admitir os Direitos Humanos dos criminosos se funda na insatisfação que sentimos por não vermos nossos direitos respeitados. Mesmo o Agente de Segurança Pública, no exercício de sua função, muitas vezes sente-se deixado de lado quando vê que é responsabilizado por toda e qualquer atitude impensada e precipitada que acabe gerando a morte de um criminoso. Por exemplo, numa linha de tiro, o tiro que acertou uma criança dentro de casa, para o senso comum ou para a subsistência da mídia, com certeza partiu da arma de um policial que trocava tiros com um traficante. Além disso, diversas vezes esse Agente vê a assistência a um criminoso exatamente daquelas coisas que lhe faltam em seu dia-a-dia, como por exemplo um tratamento médico/psicológico adequado.
Evidentemente não se pode comparar as duas situações, visto que o prisioneiro está privado da liberdade, um dos bens mais preciosos do ser humano, mas o Agente de Segurança, também é um Ser Humano, e isso é esquecido pela mídia e propagado diversas vezes pela própria formação do Policial que ironicamente deveria se atingido por um tiro e “cair de pé”. Nesse sentido também, “Direitos Humanos é Coisa de Polícia”, já que o Policial também precisa ter seus direitos resguardados.
Dessa maneira, para melhor definir as expressões “Coisa de Polícia” e “Coisa de Bandido”, saindo do sentido pejorativo, deveríamos substituí-las por outras análogas a essas: “Direitos Fundamentais Garantidos pelo Estado através dos Agentes de Segurança Pública e também Garantidos a eles” e “Direitos Garantidos também àqueles que se desviaram da conduta social adequada pré-estabelecida”, só assim poderíamos destruir o pré-conceito que ronda todos aqueles que se sentem saudosos da época em que a punição era a única ferramenta eficaz combate à Violência e à Criminalidade, e quem sabe um dia, os instrumentos de proteção, os organismos de defesa, promoção e desenvolvimento dos direitos humanos e da cidadania terão sua efetividade garantida e sua ação legitimada por todas as pessoas que buscam a Paz Social.
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