Introdução
Este artigo propõe reflexão sobre a cultura policial paulista entre 1946 e 1964. O conceito de cultura policial auxilia na compreensão dos valores e das práticas institucionais que formam a identidade do profissional e que por vezes, resistem a mudanças. Toda cultura institucional está imersa em um corpo social e reflete, até certo ponto, seus valores e condutas. O jogo de poder, os conflitos e rivalidades existentes entre as principais instituições policiais, Polícia Civil e Polícia Militar, marcam a trajetória da polícia paulista e também invibializam reformas, pois ambas as instituições não querem ter verbas, atribuições e poder diminuídos ou mesmo repassados para a rival.
Após a queda da ditadura Vargas em 1946, a discussão sobre a efetivação de políticas de segurança pública no Estado de São Paulo teve como preocupação básica tornar o sistema policial compatível com as demandas e exigências do estado de direito, o que não foi plenamente alcançado .
Cultura policial
Cada corporação policial tem um sistema de valores próprio que forma uma verdadeira cultura institucional. A cultura engloba o modo de vida de uma sociedade: crenças e idéias, instituições e sistemas, leis e costumes. Da mesma forma, a cultura policial representa um conjunto de valores, regras e práticas definidoras de um padrão cultural específico, das relações de poder e do próprio perfil da instituição (Fischer, 1996, p. 66; Reiner, 2004, p. 131-132).
Cada instituição é marcada por cultura própria, ainda que traçada por valores gerais comuns a qualquer instituição policial. Os princípios institucionais formam os valores e o padrão de comportamento do policial, tais princípios são gradualmente assimilados e internalizados por quem ingressa na cultura institucional. O policial passa a agir sem conscientemente perceber a importância desses valores como base orientadora de suas condutas e decisões (Fischer, 1996, p. 68; Elias, 2000, p. 54-55; Bretas, 1999, p. 149).
Assim, a cultura de cada organização policial é constituída de nuances decorrentes da estrutura administrativa interna, de valores institucionais, da função no sistema de segurança e da relação com corporações de função similar. É a diferença específica de cada instituição, a diferença entre ser policial civil e ser policial militar, por exemplo.
Entre 1946 e 1964, as principais corporações policiais paulistas eram a Polícia Civil, a Força Pública (Polícia Militar) e a Guarda Civil. A Polícia Civil era a corporação que congregava maiores responsabilidades e prestígio. Atuava como polícia preventiva ou administrativa, a fim de evitar a prática de crimes, e também como polícia repressiva ou judiciária, para investigar infrações à lei e localizar seus respectivos autores (Brito, Miranda, 1966, p. 12).
O delegado apurava a ocorrência de crimes e instaurava inquérito policial que poderia dar início a um processo judicial. Além disso, era a autoridade policial responsável pela coordenação de todo o policiamento realizado pela Força Pública e pela Guarda Civil. Nas delegacias do interior e em algumas circunscrições da capital, o delegado determinava ao comandante do destacamento da FP, designado para atuar junto àquela delegacia, a execução do serviço policial necessário, como rondas, prisão, diligências etc. O comandante, no caso, era, geralmente, um suboficial, responsável pela boa condução da tarefa (Pestana, 1955, p. 149, 293; Battibugli, 2007, p. 43).
A Força Pública (FP) era a maior corporação policial do Estado, com estrutura e disciplina militar. Tinha um efetivo, em média, de três a quatro três vezes superior ao da Polícia Civil, dependendo do ano, e em média duas vezes maior que o da Guarda Civil. Criada em 1831, a FP era uma corporação militar, considerada reserva do Exército, podendo ser mobilizada em tempo de guerra externa ou civil, de acordo com a Constituição de 1946 (Battibugli, 2007, p. 49, Miranda, 1953, p. 335)
O caráter militar da carreira da FP e a subordinação ao Exército fizeram com que o treinamento da corporação fosse basicamente militar, com simulações de combates terrestres e treinamentos físicos intensos. Quando o treinamento se voltava para o policiamento civil, eram realizadas simulações de tumultos urbanos e greves. Como exemplo, a rádiopatrulha da FP, criada em 1957, tinha uma tropa de choque utilizada para conter multidões com bombas de efeito moral, granadas de gás, jato de água e metralhadoras .
A Guarda Civil (GC) foi criada em outubro de 1926, nos moldes da Polícia Metropolitana de Londres. Era uma polícia civil fardada e de carreira independente da Polícia Civil, mas recebia instrução na Escola de Polícia, com professores da GC e da Polícia Civil.
A atuação da GC se restringia às cidades de grande e médio porte como São Paulo, Santos; Campinas; Sorocaba; Ribeirão Preto; Bauru; Marília e Presidente Prudente. Realizava policiamento urbano preventivo e ostensivo na capital paulista: fazia patrulhas; policiamento de diversões públicas; reuniões políticas; solenidades; controle de tráfego; inspeção de segurança de veículos; proteção aos escolares; serviços especiais de vigilância noturna; serviço de radiopatrulha etc (Brito, Miranda, 1966, p. 143; Pestana, 1957, p. 308-311) .
Para a análise da cultura institucional da polícia é necessário considerar dois níveis de articulação: o primeiro, formado pela legislação, doutrina policial, regulamentos internos e políticas públicas; o segundo, formado por práticas, estratégias, astúcias, discursos presentes na instituição, não-veiculados como parte efetiva da mesma, mas vitais para a compreensão do funcionamento dela (Battibugli, 2007, p. 63; Fischer, 1996, p. 75).
É ainda parte constitutiva da cultura policial de vários países a existência de distanciamento entre o que é ensinado e aprendido nas academias de polícia e o que é praticado, diariamente, nas ruas, caso da polícia paulista. Muitas regras formais do trabalho policial são ignoradas ou superadas por regras informais de ação, que podem resultar em condutas ilegais. Portanto, há falhas estruturais de articulação entre o primeiro e o segundo nível (Reiner, 2004, p. 134, 245-246; Bittner, 1990, p. 193-194; Fischer, 1996, p. 75).
O segundo nível da cultura policial se forma da interação entre o conhecimento técnico do policial, as regras formais e a prática cotidiana. É o seu segredo profissional, é a diferença específica em relação às demais organizações burocráticas (Weber, 1966, p. 26).
Essa interação pode ser positiva quando auxilia o policial a decidir sobre a melhor solução para um caso urgente, baseado no uso mínimo da força, aliada a estratégias conciliatórias que evitam a aplicação formal da lei. Por um lado, a cultura policial é altamente prática, o que não implica na irrelevância das regras formais, mas, por outro, não orienta completamente a ação. A interação pode ser negativa, quando marcada pelo uso exacerbado da força, por condutas ilegais e corruptas (Reiner, 2004, 26-27, 142; Bretas, 1999, p. 160; Caldeira, 2000, p. 105-107).
Os manuais de instrução da polícia entre 1946 e 1964 reiteravam a necessidade de o agente da lei se ater aos preceitos legais sem abusar do poder de polícia, os textos enfatizam a importância da civilidade na interação policial-cidadão (Teodoro, 1956; Pestana, 1957; Teixeira, 1957). Entretanto, as denúncias de violência policial eram corriqueiras e acompanhadas de duras críticas da imprensa paulista e do legislativo estadual (Battibugli, 2007, p. 22-34; 110-114).
Exemplo de arbitrariedade policial está em matéria de jornal de 1949, a qual criticou duramente os métodos científicos de policiais boçais, sádicos para arrancar a confissão de um delinqüente, substituindo a argúcia pela borracha e a habilidade pela tortura. Como tipos de torturas aplicadas na época, o jornal destaca as pontas de charuto aceso, surras de chicote de arame, choques elétricos e espancamentos (Battibugli, 2007, p. 23) .
Já em 1955, o deputado estadual Bento Dias Gonzaga, em discurso na Assembléia Legislativa, afirmou que a população de São Paulo não possuía segurança, não devido aos delinqüentes, mas às arbitrariedades da própria polícia . Gonzaga explicitou a relação entre abuso de poder e insegurança, de um lado; e entre abuso de poder e corrupção, de outro, pois se a própria instituição, responsável pela manutenção da ordem fosse violenta e corrupta, contribuiria para o aumento da sensação de insegurança social (Battibugli, 2007, p. 27). Dessa forma, as críticas à polícia são indicativas da existência dissonância entre instrução e prática policial cotidiana.
A análise da cultura policial deve estar se ligar a um contexto histórico, pois é a reação a condutas de agentes externos, como a uma nova legislação para a polícia ou críticas da imprensa, que revelam os valores que sustentam a sua identidade.
A cultura policial funciona como elo, filtro da relação entre a política de segurança pública e a prática policial. Quando o Estado elabora nova diretriz para a polícia, esta avalia a ordem recebida pelo seus parâmetros valorativos. Assim, a polícia poderá acatar a nova norma ou, até mesmo, ignorá-la, caso seja vista como lesiva à corporação, embora, formalmente, devesse sempre subordinar-se ao executivo estadual. O meio policial tende a se opor a todo projeto de reforma que considere prejudicial aos seus objetivos e poder.
No pós-1946, vários projetos de reforma da polícia foram propostos, mas muitos se esbarram nas rivalidades existentes entre as corporações, como no caso da unificação entre Polícia Civil e Força Pública (Polícia Militar), da equivalência de atribuições, hierarquia e salários entre policiais civis e militares, a equiparação de salários entre delegado, juiz e promotor (Battibugli, 2007, p. 83, 162-188).
Por exemplo, causou intenso debate o projeto de equivalência de cargos entre a FP e a PC, apresentado na Assembléia Legislativa em 1953 (nº 83-853), pois sargentos e oficiais da FP seriam considerados autoridades policiais e poderiam acumular as atribuições de delegado de polícia nos serviços de policiamento .
Enquanto a FP apoiava o projeto de equivalência, a PC o rejeitava, já que o mesmo visava a ampliar competência da FP, ao tirar a exclusividade de certos atributos do cargo de delegado.
Sob o ângulo de policiais da Força, essa seria uma maneira de a corporação estar mais presente no policiamento, em resposta às demandas e críticas feitas pela imprensa e pela Câmara de Vereadores . Já a Associação dos Delegados de Polícia, era contrária ao projeto, por haver muitas disparidades entre os cargos da FP e da PC . O projeto foi criticado por parte da imprensa, com a argumentação de que a proposta apenas exacerbava as rivalidades já existentes .
O presidente do Clube Militar da FP, Cel. Odilon Aquino de Oliveira, afirmou que o projeto de equivalência era o primeiro resultado de uma série de reportagens da imprensa o qual visava a melhor integração da FP no organismo policial do Estado. O coronel era favorável ao projeto, pois, naquela época, qualquer oficial da FP estava subordinado a qualquer delegado, mesmo que este não fosse de carreira, como no caso do subdelegado .
A equivalência hierárquica não foi implantada, e o debate seguiu até, pelo menos, o ano de 1961, quando reportagem afirmou que não se poderia equiparar carreiras tão díspares e que a solução para o fim das rivalidades seria a unificação . A tentativa de dar à Força Pública maiores atribuições e responsabilidades nas tarefas policiais foi barrada, entre outros fatores, por oposição da Polícia Civil.
É preciso salientar que a cultura da polícia não é única, nem homogênea, uma vez que cada corporação tem um sistema de valores, identidade e, existem ainda, subculturas provenientes de cargos e funções de poderes distintos, hierarquicamente ordenados. Assim, as subculturas são geradas por experiências e posicionamentos específicos no interior de uma cultura geral, e podem existir até subculturas rivais (Reiner, 2004, p. 132).
As relações entre cultura e poder no âmbito da organização policial cria limites permanentes à investigação. Há o risco de se permanecer na superficialidade dos comportamentos visíveis, das opiniões verbalizadas e de se construir uma face meramente folclórica adequada para mascarar traços que integram o perfil e as práticas, nem sempre legais, que adota (Fischer, 1996, p. 70).
Tal risco está presente nas entrevistas com policiais ou ex-policiais, alguns dos quais se esmeram em descrever uma instituição quase fictícia, que não se verifica na imprensa, nos discursos de parlamentares ou em artigos de instituições policiais. Outro caso é a história da organização contada por seus próprios membros, sempre voltada para a exaltação e afirmação de poder (Battibugli, 2007, p 4, 66).
Por exemplo, a história oficial da Força Pública, cercada de feitos militares:
A origem da PM, no Brasil, é congênita com a própria nacionalidade. É uma instituição, que a começo com o nome de milícia, sentou os marcos das quinas históricas, defendeu o litoral contra invasões, conquistou a terra, protegeu o povoamento, levou a nossa expansão para o ocidente, até a Cordilheira dos Andes, conquistou e defendeu as fronteiras que nos separavam dos antigos vice-reinados de Buenos-Aires e do Peru. É, portanto, Milícia ou Polícia Militar, uma classe nascida com o Brasil, como cristalizando a alma nacional, teve a primazia de abrir o caminho para o Exército Nacional, por havê-lo antecedido entre nós .
Havia intensa rivalidade entre as corporações policiais do Estado, principalmente entre a Polícia Civil e a Força Pública (Polícia Militar), sempre em constante competição por maiores verbas, atribuições e poder. Cada qual agia como se fosse única, auto-suficiente, defendia os valores de sua instituição e pode mesmo denegrir a imagem da rival para a população, imprensa e esfera política.
Entre 1946 e 1964, tanto a Força Pública, como a Polícia Civil, temiam desaparecer ou terem sua competência reduzida com uma possível reforma no setor de segurança. A cultura da Força Pública era formada pela disciplina, hierarquia, doutrina e treinamentos militares e o policial da FP se via como um militar, força reserva do Exército que exercia também tarefas de policiamento; não queria se submeter a qualquer autoridade policial civil, como o delegado, ou à justiça comum, pois tanto um como outro não faziam parte da estrutura militar. Além disso, a Força não via motivos para se manter afastada das principais atribuições da Polícia Civil: investigação e produção de inquéritos (Battibugli, 2007, p. 189)
A Polícia Civil, por sua vez, lutava para fixar e manter o delegado de carreira como a autoridade policial suprema, responsável por organizar e dirigir o policiamento realizado pelas demais corporações. Grande parte da identidade do policial da FP era construída através da oposição ao policial civil e vice-versa, e os objetivos de ambas as instituições eram o poder e a expansão de suas atribuições (Battibugli, 2007, p. 73)
Nesse contexto, prejudicava-se o sistema de segurança pública como um todo, pois a falta de ações coordenadas, conjuntas, entre as instituições acarretava não só desperdício orçamentário devido à existência de sistemas administrativos autônomos em cada corporação, de policiamento concorrente nas mesmas áreas, com a ineficiência de trabalho realizado sem planejamento.
Referências Bibliográficas:
BATTIBUGLI, Thaís. (2007), Democracia e Segurança Pública em São Paulo (1946-1964). 2007. 307 p. Tese (doutorado em Ciência Política). Universidade de São Paulo, São Paulo.
BITTNER, Egon. (1990), Aspects of police work. USA: Northeastern University Press.
BRETAS, Marcos Luiz; Poncioni, Paula. (1999), “A cultura policial e o policial civil carioca”. PANDOLFI, Dulce Chaves (et al.) (2000). Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: Editora FGV.
CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. (2000), Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Ed. 34: Edusp.
ELIAS, Norbert (2000), Os Outsiders e os Estabelecidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor.
FISCHER, Rosa Maria. (1996), O Círculo do Poder – As práticas invisíveis de sujeição nas organizações complexas. In: Fleury, Maria Tereza Leme; Fischer, Rosa Maria. Cultura e Poder nas organizações. São Paulo: Atlas.
MIRANDA, Pontes de (1953). Comentários à Constituição de 1946. São Paulo: Max Limonad, 1953.
WEBER, Max. (1966), ”Os fundamentos da organização burocrática: uma construção de um tipo ideal”. In: Sociologia da Burocracia. Rio de Janeiro: Zahar Editores.
Fontes Primárias
BRITO, Emygdio Álvaro de; MIRANDA, Darcy Arruda (1966). Organização e prática policial. São Paulo: Max Limonad, 1966.
LINGO, Joseph; AVIGNONE, Arthur (1958). Estudo sobre a organização policial do Estado de São Paulo. Missão Norte-Americana e cooperação técnica (Ponto IV). 1958.
PESTANA, José César (1955). Manual de Organização Policial. São Paulo: Gráfica da SSP, 1955.
PESTANA, José César (1957). Manual de Organização Policial. São Paulo: Gráfica da SSP, 1957.
TEODORO, Nicolau Salgado (1956). Manual Prático do Policial (coletânea e compilação). 3ª ed. 1956.
TEIXEIRA, Mário (1963). Manual do Guarda Civil. São Paulo: Gráfica da SSP, 1963.
Arquivos
Foram consultados os seguintes arquivos:
1) Arquivo Público do Estado de São Paulo (AESP). Neste arquivo foram pesquisadas pastas relativas ao DOPS (Delegacia de Ordem Política e Social) de 1946 a 1964, que contém hemeroteca de artigos de jornais sobre a polícia paulista e investigações sobre a conduta de policiais do período.
2) Museu de Polícia (MP). Este é o arquivo histórico da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Contém coleção da revista Força Pública (Militia).
3) Acervo Histórico da Assembléia Legislativa (AHAL – São Paulo). Este acervo contém a coleção do Diário Oficial do Estado e dos debates parlamentares entre 1946 e 1964.
|