|
A atividade do policial civil no Estado do Pará passa hoje por um grande paradoxo, quanto mais prisões em flagrantes efetuam, mais aumentam suas responsabilidades, pois além de cumprir com suas atribuições institucionais no que concerne aos procedimentos legais e processuais em relação às prisões efetuadas, os policiais ainda ficam com o encargo da guarda desses presos considerados pela Justiça como provisórios, em razão de que, em nosso sistema prisional, não existirem locais adequados para a permanência dessas pessoas até que sejam julgadas pela Justiça.
A Lei Orgânica da Policia Civil do Pará, estabelece claramente quais as atribuições institucionais, onde não consta a de guarda de presos, senão vejamos:
funções institucionais exclusivas da Polícia Civil, e de polícia judiciária, investigatória policial, a de caráter criminalístico e criminológico, a cautelar pré-processual, a preventiva da ordem e dos direitos, o combate eficaz da criminalidade e da violência, além das seguintes:
I - praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do Inquérito Policial;
II - REVOGADO.
III - manter estreito e constante Art. 5° - São intercâmbio de caráter investigatório e judicial entre as repartições e organizações congêneres;
IV - promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil;
V - colaborar com a justiça criminal, providenciando o cumprimento dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, e realizando as diligências, fundamentadamente, requisitadas pelo Juiz de Direito e membros do Ministério Público nos autos do Inquérito Policial;
VI - organizar e executar o cadastramento da identificação civil e criminal, através dos processos de impressões papiloscópicas;
VII - organizar e manter o cadastramento de armas, munições, explosivos e demais produtos controlados, bem como expedir licenças para as respectivas aquisições e portes, a seu critério, mediante o pagamento das taxas devidas em decorrência do exercício do poder de polícia;
VIII - manter o serviço de Estatística Policial em adequação com os Institutos de Estatística e Pesquisa, de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre índices de criminalidade, de violência e de infrações de trânsito;
IX - exercer a fiscalização de jogos e diversões públicas, expedindo o competente alvará, a seu critério, mediante o pagamento das taxas decorrentes do poder de polícia.".
Temos na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, a Superintendência do Sistema Penal, que é a responsável pela guarda dos presos de Justiça. A Lei nº 7.210 de 11 de junho de 1984, que trata das Execuções Penais assim estabelece:
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.
Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
Embora essa Lei esteja em vigor há cerca de 24 anos, nenhuma cadeia pública foi construída em nosso Estado, principalmente nas cidades do interior do Estado. Na capital e área metropolitana, após algumas tensões sociais, o Governo criou o que chamam de Centro de Recolhimento Provisório, que em nada se parece com as cadeias públicas prevista na Lei, por não terem espaços suficientes para o recolhimento de todos os presos, o excesso de presos ficam lotando as celas das Seccionais e Delegacias aguardando a manifestação da Justiça sobre suas liberdades ou a abertura de vagas nos Centros Provisórios.
O resultado desse descaso é um enorme prejuízo para a sociedade, pois as celas das delegacias, que foram construídas para abrigar presos em caráter excepcional e em tempo exíguo, no máximo 24 horas como por exemplo, para a manutenção da ordem pública ou enquanto aguardam a lavratura dos procedimentos policiais, flagrantes, Termos Circunstanciados de Ocorrências etc., no entanto, essas celas transformaram-se em verdadeiros depósitos de seres humanos, locais extremamente insalubres e fétidos, em flagrante desrespeito aos mais dos elementares dos direitos humanos que deveria ser a dignidade da pessoa humana. Em decorrência dessa situação o que se observa são sucessivas rebeliões e fugas de presos resultando em sérios prejuízos para o Estado e muitas das vezes em punições para os policiais civis encarregados ilegalmente da guarda desses presos.
O emblemático caso da menina de Abaetetuba presa juntamente com mais de vinte homens, transformou-se na face mais visível de todo esse descaso, hoje, para dar uma “resposta à sociedade” os gestores do problema tentam responsabilizar os servidores que estavam no palco dos acontecimentos (policiais civis, juízes, promotores, defensores e outros) mas esquecem de apontar o dedo para aqueles que realmente deveriam responder por todas essa ilegalidade, que são os governantes que não se preocuparam em dar uma solução definitiva ao problema, dando cumprimento ao que determina a Lei das execuções penais, construindo de fato as cadeias públicas e colocando os presos provisórios em locais dignos e sob a guarda do sistema penal.
A falta de interesse de nossos governantes ao que parece, encontra razão no tipo de pessoas que são presas, geralmente pessoas pobres, com pouca ou até nenhuma instrução, certamente se outro fosse o cliente, talvez os detentores de poder já houvessem dado cumprimento ao dispositivo legal que trata da matéria. Esse descaso deve interessar a muitos outros poderes, pois desde 1988 a Constituição Federal legou ao Ministério Público o poder de fiscalizar a Lei, no entanto o que foi feito pelo órgão ministerial para a solução do problema? Depois do “caso da menina”, pelo menos na capital do Estado, a Promotoria de Defesa dos direitos humanos, realizou algum trabalho nas carceragens, que pouco ou nenhum resultado prático restou, houve muita falação na imprensa escrita e televisiva, algumas ações judiciais para interdição das celas das carceragens, mas que não trouxeram, até o momento, nenhum resultado prático. Quanto às carceragens existentes nas Delegacias das cidades do interior do Estado, limitou-se o governo a determinar a reforma nas celas já existentes, além de criação de celas femininas e para menores infratores, todas nas Delegacias de Policia, numa forma de mascarar o problema, voltando a tratar Delegacias como se fossem cadeias públicas, permanecendo a guarda dos presos sob a responsabilidade dos policiais civis, mantendo esses servidores em flagrante desvios de funções, em prejuízo às suas atividades principais de investigação para a solução dos crimes registrados em suas unidades policiais.
O problema parece de fácil solução, entendemos que basta vontade política de nossos governantes em fazer cumprir a legislação que rege a matéria e dessa forma, tratar o assunto com a seriedade que ele merece. Devolver a dignidade para os presos apenados ou não, não seria nenhum favor, mas sim uma obrigação de todos aqueles que tem responsabilidades e compromissos enquanto gestores públicos. Como querer que o preso se recupere e se ressocialize, se quando ele é recolhido em um desses espaços ele é tratado com verdadeiro lixo humano e colocado em uma cela que mais parece um depósito, sem a menor condição de habitabilidade.
O Estado do Pará pelo descaso de seus governantes perdeu o bonde da história, diferentemente de outros estados da federação, mas ainda há tempo para resolver esse problema, que já demonstrou o quanto é importante para a sociedade. Trabalhar um projeto de modernização do sistema penal, com a ampliação do quadro de agentes prisionais e criação das cadeias públicas é necessidade premente, a profissionalização dos agentes prisionais deve ser a meta do governo para que possam enfim, tratar os presos provisórios com dignidade e em locais apropriados e sob a guarda de quem tem a obrigação de fazê-lo.
|
|
|
| |
Adicione seu comentário: para comentar é preciso estar logado no site. Faça primeiro seu login ou registre-se no Fórum de Segurança Pública, e adicione seus comentários em seguida.
|
|
|
|